Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 527/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição / Serviço Insalubre:

01) Processo nº 753816/2008 - DONIZETI APARECIDO DA SILVA, Profissional Técnico Nível Superior Serv. Saúde SUS, matrícula nº. 41769, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 2377/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 01, da Portaria nº. 029/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 17 de agosto de 2009, onde se lê:

Averbem-se: 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres (...), no período de 04/04/1988 a 25/06/1990 (...).

Leia-se:

Averbem-se: 02 anos, 02 meses e 21 dias, no período de 04/04/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, totalizando um acréscimo de 10 meses e 19 dias, prestado em condições insalubres na então Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

02) Processo nº. 680162/2017 (Proc. anexo n° 0.370.902-7/2003) - MAURA MARIA DALLABRIDA, Professor da Educação Básica, matrícula nº 84010, vínculo 3, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2345/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 04 da Portaria nº. 007/2004 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 02 de fevereiro de 2004, onde se lê:

Averbem-se 11 (onze) anos e 06 (seis) meses nos períodos de 01/07/88 a 20/10/99 e 20/11/99 a 30/01/2000 (...).

Leia-se:

Averbem-se: 11 anos e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/07/1988 a 31/01/2000, prestado ao Hospital Santa Maria Bertila, na função de Operadora de Eletrocardiográfico, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º, do artigo 40 e § 8º, do artigo 201, ambos da vigente Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

03) Processo nº. 211102/2017 - VALDETE PEREIRA DE OLIVEIRA, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 45643, conforme Ato Governamental nº 21.349/2017, publicado no Diário Oficial de 06 de novembro de 2017. Homologo o Parecer nº. 2520/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 09 da Portaria nº 067/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de agosto de 2017, onde se lê:

Averbem-se:  10 anos, 06 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/04/1998 a 01/08/2004, 18 a 31/12/2004, 20/12/2005 a 30/04/2008, 20/12/2008 a 01/01/2009, 24/12/2009 a 31/01/2010 e 24/12/2010 a 17/08/2012 (...).

Leia-se:

Averbem-se: 13 anos e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/04 a 31/12/1998, 01/01 a 31/07/2000, 01/09/2000 a 31/01/2001, 01/03 a 31/07/2001, 01/09/2001 a 31/07/2002 e 01/09/2002 a 17/08/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Pedra Preta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º, do artigo 40 e § 8º, do artigo 201, ambos da vigente Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01/01 a 31/12/1999, 01/08 a 31/08/2000, 01/02 a 28/02/2001, 01/08 a 31/08/2001 e 01/08 a 31/08/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 18/08 a 30/08/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição

04) Processo nº. 567885/2019 - ÉSDA LOPES DE FARIAS, Professor da Educação Básica, matrícula n. 69820, vínculo 35, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2322/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 da Portaria nº. 118/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 28 de setembro de 2020, referente à averbação de 06 anos e 03 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/10/2019 sob o Protocolo nº. 10001340.1.00018/17-3.

05) Processo nº. 159325/2014 - MARCOS AUGUSTO SERRA, Investigador de Polícia, matrícula n. 49461, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 2323/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria nº. 006/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 15 de janeiro de 2016, referente à averbação de 01 ano, 11 meses e 13 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/05/2012 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00002/12-1.

06) Processo nº. 42832/2018 - RUBENS OLIVEIRA MORAES, Professor da Educação Básica, matrícula n. 61707, vínculo 41, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2523/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 13 da Portaria nº. 066/2019, publicada no Diário Oficial de 29 de maio de 2019 e o item 07 da Portaria nº. 452/2022 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 1º de agosto de 2022, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e sua retificação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 15/01/2019 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00170/17-1.

III - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Serviço/ Averbação de Tempo de Serviço Insalubre e averbar períodos corretos:

07) Processo nº. 578877/2008 (Proc. anexos n°. 2758/2011, 777462/2010 e 382341/2010) - JORGE BARBOSA CARAMURU, Perito Oficial Médico Legista, matrícula nº 32711, lotado na Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC. Homologo o Parecer nº. 870/MTPREV/2023 para que sejam promovidas as adequações necessárias em suas informações funcionais, com vistas a proceder a conversão em tempo comum de todos os períodos insalubres averbados junto ao Estado de Mato Grosso, assim procedendo:

1º. Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos:

a)   Item 04 da Portaria nº 269/1993 - SAD, publicada no Diário Oficial de 23/08/1993, referente à averbação de tempo de serviço;

b)   Item 03 da Portaria n 0031/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 20/08/2009, referente à averbação de tempo de serviço insalubre;

c)   Portaria nº 0020/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 27/07/2012, referente à retificação da averbação de tempo de serviço insalubre.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de serviço insalubre, conforme especificado:

Averbem-se: 04 meses e 15 dias, no período de 01/01 a 08/12/1981, prestado a   Sociedade B H Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto; 02 meses e 02 dias, no período de 09/12/1981 a 13/05/1982, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá e 01 ano, 10 meses e 24 dias, no período de 14/05/1982 a 12/02/1987, prestado ao então IPEMAT, já calculados com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres, pelo servidor JORGE BARBOSA CARAMURU, Perito Oficial Médico Legista, matrícula nº. 32711, lotado na Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de agosto de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado