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PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO  Importante para cidadania. Importante para Você. EDITAL PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): EDEVAL FERREIRA DE AMORIM, Cpf: 07845952168, Rg: 230175, viuvo(a), empresário. atualmente em local incerto e não sabido Processo nº 25757-22.2014.811.0002    Código: 378587 Finalidade: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.  VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS  Débito Atualizado: R$ 50.615,64 Honorários Fixados: R$ 5.061,56  Custas Processuais: R$ 0,00  Total para Pagamento: R$ 55.677,20 Resumo da Inicial: O exequente é credor dos executados da importância de R$48.496,84, representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo Pessoal - Capital de Giro - nº348/4886829, C/C nº70.068-1, agência 1.263, celebrado em data 11/09/2013, onde o exequente emprestou a primeira executada, a importância de R$43.000,00, para ser restituído em 40 parcelas no valor de R$1.831,44, vencendo a primeira em data de 11/11/2013 e a última em 11/02/2017, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 6ª do contrato é mediante débito na conta corrente nº70.068-1, que a primeira executada mantém junto à agência 1.263 do Banco exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em data 11/03/2013, face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito. O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. Dá-se à causa o valor de R$50.615,64 Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.3. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).4. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.5. Às providências. Advertência: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (CPC, art. 257, IV). Fica advertido o executado de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá o prazo de 15(quinze) dias para opor embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 11 de maio de 2018. Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC.