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Poder Judiciário de Mato Grosso Importante para cidadania. Importante para você. Edital Expedido EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS Numeração Única: 4611-95.2013.811.0086    Código: 76035   Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): GELMIR PIOVESAN - ME (PIOVESAN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS), CNPJ: 14491527000170 e atualmente em local incerto e não sabido GELMIR PIOVESSAN, Cpf: 83162259991, Rg: 21/R 2924281, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O EXEQUENTE É CREDOR DOS EXECUTADOS NA IMPORTÂNCIA DE R$24.908,96, REPRESENTADA PELA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO - CAPITAL DE GIRO - N. 351/5871081, C/C N. 5.859, AG. 1.637, CELEBRADA EM 26.06.2012, ONDE O EXEQUENTE EMPRESTOU À PRIMEIRA EXECUTADA O VALOR DE R$20.351,35, PARA SER RESTITUÍDA EM 36 PARCELAS DE R$894,95, VENCENDO A PRIMEIRA EM 26.07.2012 E A ÚLTIMA EM 26.06.2015. O CONTRATO REZA QUE AS PARCELAS SERIAM PAGAS MEDIANTE DÉBITO EM CONTA CORRENTE, OCORRENDO QUE NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR OS DÉBITOS A PARTIR DA PARCELA DO DIA 26.10.2012, ANTE A INEXISTÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL, OCORRENDO O VENCIMENTO ANTECIPADO DE TODA A DÍVIDA. RESTANDO INFRUTÍFERAS TODAS AS TENTATIVAS PARA O RECEBIMENTO DE REFERIDO CRÉDITO. Dados do Débito: {Variaveis}_custas Processuais_;R$ 0,00|_valorTotal_;R$ 26.693,44|_valor Atualizado_;R$ 26.693,44|_valor Honorarios_;R$ 0,00. Despacho/Decisão: I - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, consignando-se no mandado o prazo para oposição dos embargos, os quais não terão efeito suspensivo, exceto na hipótese do art. 739-A, §1º, do CPC.II - Não noticiado o pagamento no prazo acima, proceda o Sr. Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e respectiva avaliação, lavrando o auto de penhora e intimando a parte executada na mesma oportunidade.III - Havendo indicação de bens para penhora na inicial, deverá ser consignada no mandado, para observância do Sr. Oficial de Justiça.IV - Não havendo depositário judicial na Comarca, nomeio depositário dos bens móveis ou imóveis urbanos eventualmente penhorados o próprio exeqüente, que deverá firmar compromisso.V - Recaindo a penhora sobre bens imóveis, observem-se os comandos dos arts. 655, §2º, e 659, §4º, ambos do CPC.VI - Não encontrada a parte devedora, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao arresto de quantos bens quantos bastem para garantia da execução, observado o procedimento previsto no art. 653, parágrafo único, do CPC.VII - Não encontrados bens suficientes para garantia da execução, deverá o Sr. Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte devedora.VIII - Em conformidade com o disposto no art. 652-A, c/c art. 20, §4º, ambos do CPC, fixo honorários em favor do advogado do exeqüente no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da execução, verba essa que será reduzida à metade em caso de pagamento no prazo assinalado no item “I” acima. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Solange Aparecida de O.Manrique, digitei. Nova Mutum, 27 de março de 2018 Ruth Marta Serra Nasser Paquer Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado art. 1.205/CNGC