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PORTARIA Nº 66/2018/GAB/SESP/MT.

Disciplina no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso a concessão de autorização para aquisição de coletes balísticos pelo público em geral, bem como o respectivo registro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, II, da Constituição Estadual;

Considerando o Decreto Estadual n° 1.334 de 16 de janeiro de 2018, o qual dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

Considerando que o inciso XIV do artigo 34 do Decreto Federal nº 3.665/2000 atribui as Secretarias de Estado de Segurança Pública a reponsabilidade pelo registro de coletes a prova de balas de uso permitido;

Considerando que o inciso II do artigo 23 da Portaria nº 18 - D-LOG de 19 de dezembro de 2006 estabelece que, os adquirentes de coletes a prova de balas deverão ter autorização prévia da Secretaria de Estado de Segurança Pública da Unidade da Federação onde residem, a quem caberá registrá-lo;

RESOLVE:

Artigo 1º - Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso a concessão de autorização para aquisição de coletes balísticos pelo público em geral, bem como o respectivo registro.

Artigo 2º - A expedição da autorização para aquisição e o registro de coletes balísticos adquiridos pelo público em geral é de responsabilidade do Coordenador de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP/MT;

Artigo 3º - Para o registro e emissão da autorização para aquisição de colete balístico o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Sendo o interessado pessoa física:

a)     Requerimento padronizado;

b)     Declaração de responsabilidade com firma reconhecida;

c)     Cópia simples da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d)     Atestados de antecedentes criminais;

e)     Cópia do comprovante de residência atualizado;

f)      Prova de ocupação lícita, remunerada e habitual;

g)     Nota fiscal de aquisição do colete balístico ou documento que o substitua, a critério do Coordenador de Arrecadação e Fiscalização da SESP/MT;

h)     Cópia do “Certificado de Registro - CR” emitido pelo Exército Brasileiro do estabelecimento comercial responsável pela venda do colete balístico;

i)      Procuração com firma reconhecida em caso de terceiro dar entrada ou para retirar o documento junto a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização da SESP/MT;

j)      Comprovante original de pagamento da pertinente taxa de segurança pública;

II - Sendo o interessado pessoa jurídica:

a)     Requerimento padronizado;

b)     Declaração de responsabilidade, com firma reconhecida;

c)     Cópia simples do contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica e suas alterações;

d)     Cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

e)     Cópia simples da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da pessoa jurídica;

f)      Atestado de antecedentes criminais do representante legal da pessoa jurídica;

g)     Nota fiscal de aquisição do colete balístico ou documento que a substitua, a critério do Coordenador de Arrecadação e Fiscalização da SESP/MT;

h)     Cópia do “Certificado de Registro - CR” emitido pelo Exército Brasileiro do estabelecimento comercial responsável pela venda do colete balístico;

i)      Procuração com firma reconhecida em caso de terceiro dar entrada ou para retirar o documento junto a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização da SESP/MT;

j)      Comprovante original de pagamento da pertinente taxa de segurança pública;

Parágrafo único - O requerimento acompanhado dos respectivos documentos deverá ser protocolado na Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP/MT

Artigo 4º - Ao receber o requerimento a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização da SESP/MT fará a devida análise de conformidade bem como a certificação de autenticidade dos documentos apresentados.

§ 1º - Estando o processo instruído em devida forma e o Coordenador de Arrecadação e Fiscalização da SESP/MT não vislumbrar óbice, este expedirá a autorização para aquisição de colete balístico emitindo consequentemente o pertinente Certificado de Registro conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria.

§ 2º - Para a expedição da autorização para aquisição e a emissão do certificado de registro de colete balístico a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização da SESP/MT deverá observar o disposto na Portaria nº 18 - D LOG de 19 de dezembro de 2006 expedida pelo Exército Brasileiro, especialmente o disposto no Capítulo V - Da aquisição e importação.

Artigo 5º - A Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização da SESP/MT deverá manter a Secretaria Adjunta de Inteligência da SESP/MT informada dos certificados de registo de coletes balísticos emitidos.

Artigo 6º - Ao tomar conhecimento do uso indevido do colete balístico e/ou do certificado de registro, a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização da SESP/MT deverá promover a instauração do pertinente processo administrativo nos termos da lei em vigor e poderá, motivadamente, adotar as seguintes medidas acauteladoras, sem prévia manifestação do interessado:

I - Suspensão do certificado de registro do colete balístico por até 90(noventa) dias;

II - Cassação do certificado de registro do colete balístico;

§1º - Cessados os motivos geradores da medida cautelar, a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização da SESP/MT revogará a medida, mediante termo, e informará o interessado;

§2º - Identificando indícios da prática de crimes por parte do autuado, a Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização da SESP/MT levará ao conhecimento da autoridade competente para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 11 de julho de 2018.

Gustavo Garcia Francisco

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

ANEXO I

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização

Marca:                                          Tamanho:

Cor Predominante:                       Nível de Segurança:

Data de fabricação:                       Validade:

Obs:

Cuiabá,

CERTIFICADO DE REGISTRO Nº               

Colete a Prova de Balas nº

Nome:

CPF/CNPJ: