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PORTARIA Nº 001/2018/CEDEDIPI/SEC/SEJUDH, 14 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a Publicação do Edital de Processo Eletivo em atendimento a deliberação da Assembleia do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada na data de 14 de Junho de 2018, que aprovou a Resolução n.º 001/2018/CEDEDIPI/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM IDOSA - CEDEDIPI/MT., no uso de suas atribuições legais e regimentais, como disposto na Lei Estadual n° 6.512, de 06 de setembro de 1994 e suas alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral com o efeito de coordenar o Processo Eletivo das instituições não governamentais que comporão o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como coordenar o processo de eleição aos cargos de presidente, vice-presidente e secretário(a) executivo(a).

Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta  pelos respectivos membros abaixo relacionados:

I - Eduardo Adrião de Araújo Silva (representante da SEJUDH) - Presidente da comissão.

II  - Gislene de Castro Monteiro (representante da SEDUC) - Membro

III - Gonsalina Romana de Souza Martins (representante da Pastoral da Pessoa Idosa) - Membro.

Art. 3º. Esta Comissão Eleitoral terá o prazo de 90 (noventa) dias para coordenar o processo de eleição das entidades não governamentais que comporão o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de eleição aos cargos de presidente, vice-presidente e secretário (a) executivo (a) do CEDEDIPI/MT.

Art. 4º. Compete à Comissão Eleitoral:

I - Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral;

II - Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral;

III - Decidir os recursos e impugnações sobre qualquer aspecto do processo eleitoral;

IV - Coordenar a Assembleia de Eleição e

V -  Homologar e publicar o resultado final da eleição.

Art. 5º. Os critérios para a participação no processo eleitoral serão estabelecidos por meio de Edital, à ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2018.

Documento Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos