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PORTARIA Nº 211/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 319719/2018.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de Eduardo Zorzi, I.E. 13.322.258-6 e CNPJ/CPF 645.189.650-00 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

8802.20.21

Avião agricola

Ativo Fixo

2

8803.30.00

Micronair

Uso/Consumo

3

8429.51.99

Carregadeira

Ativo Fixo

4

8433.59.19

Colheitaderias

Ativo Fixo

5

8803.90.00

Transponder

Uso/Consumo

6

8409.10.00

Motores para aviação

Uso/Consumo

7

8803.10.00

Hélices

Uso/Consumo

8

8803.20.00

Trem de pouso

Uso/Consumo

9

8526.91.00

Indicador GPS

Uso/Consumo

10

8802.20.10

Aeronaves agrícolas

Ativo Fixo

11

8802.30.10

Aeronaves agrícolas

Ativo Fixo

12

8802.30.29

Aeronaves agrícolas

Ativo Fixo

13

8407.10.00

Motor á pistão

Uso/Consumo

14

8411.21.00

Motor turbohélice

Uso/Consumo

15

8411.22.00

Motor turbohélice

Uso/Consumo

16

8411.91.00

Turbopropulsores

Uso/Consumo

17

8411.91.00

Outras turbinas a gás

Uso/Consumo

18

8803.30.00

Fuselagem

Uso/Consumo

19

8803.10.00

Rotores

Uso/Consumo

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento se iniciará a partir da data de publicação desta portaria, respeitado o registro no sistema fazendário pertinente, nos termos da alínea “c” do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de julho de 2018.