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PORTARIA Nº 177/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Nº 10.335, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei Nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos municipais de Saúde e dá outras providencias.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 107/2016/GBSES, de 23 de maio de 2016, que define a reestruturação do Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 115/2017/GBSES, de 21 de junho de 2017, que estabelece sobre o repasse dos recursos financeiros do Programa de Cofinanciamento da Estadual da Atenção Primária à Saúde.

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 046, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o fluxo para descredenciamento ou suspensão de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado de Mato Grosso e a Resolução CIB Nº 071, de 05 de agosto de 2015, que dispõe sobre o fluxo para credenciamento e Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) no Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar os valores dos repasses mensais do cofinanciamento estadual da atenção primária à saúde aos municípios de Mato Grosso, a partir da competência financeira julho/2018 até dezembro/2018, tendo como base os valores da competência financeira junho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 16 de julho de 2018.