Aguarde por favor...

Portaria n° 466/2018/GP/DETRAN/MT

Altera a Portaria nº 413/2018/GP/DETRAN/MT, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados por instrutores de trânsito, relativos às aulas de prática de direção veicular para fins de auditoria, monitoramento, controle e comprovação das aulas.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o disposto no Art. 41 da Portaria nº 413/2018/GP/DETRAN/MT, fazendo incluir o Inciso XXII, conforme texto abaixo:

“XXII - Realizar treinamento aos CFCs credenciadas e ao servidores do DETRAN/MT responsáveis pelo acompanhamento do monitoramento das aulas, relativo a utilização de sistema eletrônico de transmissão e recepção dos relatórios de avaliação.”

Art. 2º Retificar o disposto no Art. 77 da Portaria nº 413/2018/GP/DETRAN/MT, fazendo incluir o Inciso IV, conforme texto abaixo:

“IV - Para o curso de Mudança de Categoria (20 horas/aula), sendo 20% aulas noturnas.”

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de julho de 2018.