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O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992 que institui o Código Estadual de Saúde, dispõe a organização, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde no Estado, caracteriza o Sistema Único de Saúde - SUS nos níveis estadual e municipal e dá outras providências.

Considerando o disposto no artigo 20, parágrafo 2º e 4º, da Lei Complementar nº 22/1992;

Considerando o disposto no Regimento Interno artigo 11, parágrafo único, e artigos 30 a 37;

Considerando a deliberação da reunião ordinária do dia 04 de julho de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Definir o processo eleitoral da Vice-presidência, da Secretaria Geral e da Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 2º - As inscrições para provimento do cargo de Vice-presidente, da Secretaria Geral e de Ouvidor Geral do Conselho Estadual de Saúde estarão abertas do dia 09 de julho de 2018 ao dia 23 de julho de 2018.

Art. 3º - Estarão habilitados a concorrer ao cargo de Vice-presidente, para o biênio 2018-2020, as Conselheiras e os Conselheiros titulares do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 4º - Estarão habilitados a concorrer ao cargo da Secretaria Geral do Conselho Estadual de Saúde, profissional com nível superior.

Art. 5º - Estarão habilitados a concorrer ao cargo de Ouvidor Geral do Conselho Estadual de Saúde, profissionais sanitaristas de Carreira da Administração Direta, Indireta e Fundacional, das instituições participantes do SUS.

Parágrafo único - para fins de aplicação do caput deste artigo, entende-se por sanitarista o profissional habilitado em graduação ou pós-graduação em saúde pública e saúde coletiva.

Art. 6º - Compete à Comissão Especial Permanente Eleitoral e Ética a análise das inscrições e a coordenação do processo eleitoral de Vice-presidente, Secretária Geral e de Ouvidor Geral do Conselho Estadual de Saúde, podendo  conduzir o processo eletivo para a coordenação da mesa da referida reunião ordinária.

§ 1º - A Comissão Especial Permanente Eleitoral e Ética terá os dias 24 e 25 de julho de 2018, para análise e divulgação  das inscrições deferidas na página eletrônica da Secretaria de Estado de Saúde - SES, no endereço eletrônico: www.saude.mt.gov.br/ces.

§ 2º - Em caso de indeferimento da inscrição, o candidato terá os dias 26 e 27 de julho de 2018, para apresentar recurso junto à Comissão Especial Permanente Eleitoral e Ética.

§ 3º - A Comissão Especial Permanente Eleitoral e Ética terá o dia 30 de julho de 2018 para analisar, emitir parecer conclusivo do Recurso apresentado pelo candidato e proceder a divulgação e a convocação dos aprovados à participar do processo eleitoral.

Art. 7º - As Conselheiras e os Conselheiros que se inscreverem para o cargo de Vice-presidente deverão solicitar sua manifestação via ofício, contendo contato telefônico e endereço eletrônico, à Comissão Especial Permanente Eleitoral e Ética, para o seguinte endereço: Centro Político Administrativo, Rua D, Quadra 12, Lote 02, Bloco 05, CEP: 78.050-970, Cuiabá - MT, telefones: (65) 3613-5342/5341.

Art. 8º - As candidatas e os Candidatos para o cargo de Secretária Geral e de Ouvidor Geral deverão apresentar no ato de inscrição Currículo contendo, comprovação de escolaridade que compete aos cargos, contato telefônico e endereço eletrônico, à Comissão Eleitoral e Ética, para o seguinte endereço: Centro Político Administrativo, Rua D, Quadra 12, Lote 02, Bloco 05, CEP: 78.050-970, Cuiabá- MT, telefones: (65) 3613-5342/5341.

Art. 9º - As candidatas e os candidatos eleitos para os cargos de Secretária Geral e de Ouvidor Geral terão a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais acrescido do percentual remuneratório para o cargo de Direção Geral de Assessoramento - DGA, nível 4.

Art. 10 - Fica estabelecido o dia 01 de agosto de 2018, para realização da eleição do Vice-Presidente, da Secretaria Geral e do Ouvidor Geral pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 11 - Após a eleição deverá ser publicada em Diário Oficial a nomeação do Vice-presidente, da Secretária Geral e do Ouvidor Geral do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde.

Cuiabá-MT, 05 de julho de 2018.

(Original Assinada)

Luiz Soares

Presidente do Conselho Estadual de Saúde