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EDITAL DE SELEÇÃO EXTERNA N°. 005/2018/ESP/SESMT

A Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, instituída pela Lei Complementar n. 161/2004 e o Núcleo Gestor do Telessaúde - NGTELESSAÚDE ambos estruturados pelo Decreto nº 1425/2018 e mantidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso torna público o presente Edital de abertura das inscrições para SELEÇÃO EXTERNA DE PROFISSIONAIS PARA TELECONSULTORIA, TELE-EDUCAÇÃO, TELERREGULAÇÃO E SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA PARA O PROGRAMA TELESSAÚDE BRASIL REDES DE MATO GROSSO descritos no Item 1, Quadro 1.

1.             Das Disposições Preliminares:

A seleção Externa para profissionais, objeto do presente edital, tem fulcro na Lei Complementar nº. 161/2004; Decreto nº 2.855/2013; Lei n.8.151 de 08 de julho de 2004; Portaria nº 113/2016/GB/SES; Portaria nº 140/2016/GB/SES e na Portaria nº 122/2018 art. 3º item V do Programa Telessaúde Brasil Redes de Mato Grosso.

Este edital tem como finalidade selecionar profissionais para desenvolver atividades de Teleconsultoria, Tele-educação, Telerregulação e Segunda Opinião Formativa, por prazo determinado, conforme dispostos no Quadro 01.

Quadro 1- Da Prestação de Serviço e Previsão de Realização.

Atividade

Nº de Vagas

 Prestação de Serviço

Previsão de Realização

Teleconsultoria

20

Municípios do estado de Mato Grosso

2018/2020

Tele-educação 

10

Telerregulação

02

Segunda Opinião Formativa

02

2. Das Inscrições

Dar-se-á no período de 21/06/2018 a 25/06/2018 até às 23:59h, mediante a inscrição que será realizada, exclusivamente, via internet, no site do Telessaúde endereço: www.telessaude.mt.gov.br com todos os documentos exigidos no Item 2.1 digitalizados e enviados no ato da inscrição.  

2.1 Documentos necessários à Inscrição

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

b) Currículum Vitae ou lattes com comprovação de documentos e experiência profissional e/ou docência;

c) Cópia de documentos de identificação pessoal: RG, CPF, PIS/PASEP ou matrícula no INSS/NIT, do Conselho de Classe, Carteira de Trabalho (pág. onde contém foto e dados pessoais)  e cópia do cartão bancário com número da Agência e Conta Corrente;

d) Cópia do diploma de graduação e dos principais títulos: certificados de especialização, residência, mestrado e/ou doutorado;

e) Declaração do candidato informando sua disponibilidade para atividade que se inscrever (ANEXO II);

f)  Formulário de cadastro no FIPLAN - Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (ANEXO III);

g) Cópia do certificado de Curso de teleconsultor e telerregulador oferecido por Núcleo Telessaúde, Ministério da Saúde ou Universidade.

2.2 Do indeferimento da inscrição

- Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não enviarem as seguintes documentações pela internet no ato da inscrição:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

b) Currículum Vitae ou lattes com comprovação de documentos e experiência profissional e/ou docência;

c) Cópia de documentos de identificação pessoal: RG e CPF;

d) Cópia do diploma de graduação e dos principais títulos: certificados de especialização, residência, mestrado e/ou doutorado;

e) Declaração do candidato informando sua disponibilidade para atividade que se inscrever (ANEXO II).

f) Cópia do certificado de Curso de teleconsultor e telerregulador oferecido por Núcleo Telessaúde, Ministério da Saúde ou Universidade.

2.3 Da Gratuidade das Inscrições

- A inscrição para o presente Processo Seletivo será gratuita.

3.  Da Seleção

- O Secretário de Estado de Saúde nomeará, por meio de Portaria, a Comissão do Processo Seletivo que se responsabilizará pela seleção dos candidatos. Esta comissão será constituída por servidores da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso (ESPMT) e por servidores do Núcleo Gestor do Telessaúde (NGTELESSAÚDE).

- A seleção dar-se-á conforme o item 9 das vagas ofertadas, descritas no quadro 01 deste edital mediante análise do currículo devidamente comprovado onde serão considerados os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Pontuação

. Comprovante em Residência e/ou Especialização na área da saúde

3,0

. Comprovante de Mestrado na área da saúde

4,0

. Comprovante de Doutorado na área da saúde

5,0

. Comprovante de Experiência Profissional e/ou docência em Atenção Primária a Saúde e/ou Rede de Atenção à Saúde e/ou Vigilância em Saúde e/ou Gestão em Saúde

2,0 por experiência comprovada

Comprovante de Curso de Teleconsultor certificado por Núcleo de Telessaúde, Ministério da Saúde ou Universidade.

2,0

Comprovante de Experiência como teleconsultor e/ou telerregulador expedido por Núcleo Técnico Científico Telessaúde

 4,0

- A entrega da documentação pelo candidato implicará na ciência e aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo contido neste Edital e nos demais documentos referente ao mesmo.

- A divulgação dos candidatos aprovados será por classificação segundo os critérios acima.

- Os casos de empate que venham ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo seguindo os critérios:

             Maior idade.

             Maior tempo na experiência profissional e/ou docência na área pretendida devidamente comprovado.

- A ESPMT e NGTELESSAÚDE reservam-se ao direito de ampliar o quantitativo dos profissionais e/ou de substituí-los seguindo a ordem de classificação da seleção, quando os mesmos desistirem formalmente e/ou não se adequarem ao que está proposto no Regimento Escolar da ESPMT e NGTELESSAÚDE.

3.1 Das Vagas Destinadas a Pessoas com Deficiência

- Em cumprimento ao disposto no art.37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo disposto no Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, Lei Complementar n. 114 de 25 de novembro de 2002 e Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, ficam reservadas no mínimo de 10% das vagas oferecidas, às pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias descriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

- Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, nos termos do § 2 º do art. 21 da Lei Complementar Estadual n. 114/2002.

- Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência no perfil profissional com número de vagas superior a 07 (sete).

- Para concorrer ao Processo Seletivo, reservado às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da entrega dos currículos, declarar a deficiência por meio de CID 10, observando se as exigências das atividades relativas à categoria do Processo Seletivo a que concorre são compatíveis com a deficiência.

- O candidato com deficiência que, no ato da apresentação do currículo não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado pessoa com deficiência.

- Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.2 Data e Local da Divulgação do Resultado da Seleção

- O resultado preliminar da seleção será divulgado no dia 28/06/2018, no endereço eletrônico da Escola de Saúde Pública:  www.saude.mt.gov.br/escola e do Telessaúde: www.telessaude.mt.gov.br

3.3 Dos Recursos

Serão admitidos recursos em documentos direcionados à “Comissão do Processo Seletivo - Edital de Seleção Externa nº 005/2018 - TELECONSULTORIA, TELE-EDUCAÇÃO, TELERREGULAÇÃO E SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA PARA O PROGRAMA TELESSAÚDE BRASIL REDES DE MATO GROSSO O - RECURSO”, no prazo de 01(um) dia útil, contado a partir da divulgação do Resultado Preliminar. Os recursos serão, exclusivamente, enviados, via internet, no site do Telessaúde endereço: www.telessaude.mt.gov.br

3.4 Da Homologação do Resultado

- O resultado definitivo da seleção será divulgado no dia 02/07/2018, nos endereços eletrônicos:  www.saude.mt.gov.br/escola; www.telessaude.mt.gov.br e no Diário Oficial do Estado. 

4. Do Regime de Trabalho

O docente selecionado deverá:

- Responder as teleconsultorias em até 72 horas conforme demanda do Núcleo Técnico Científico de Telessaúde MT;

- Ministrar web aula conforme agenda e demanda da Unidade de tele-educação do Núcleo Técnico Científico de Telessaúde MT;

-  Realizar curso na modalidade de ensino à distância conforme demanda da Unidade de tele-educação do Núcleo Técnico Científico de Telessaúde MT;

- Realizar a atividade de telerregulação conforme demanda do Núcleo Técnico Científico de Telessaúde MT;

- Elaborar Segunda Opinião Formativa conforme critérios estabelecidos pela Biblioteca Virtual em Saúde;

5. Dos Turnos de Trabalho

- Às datas de início das atividades serão previamente comunicados pelo NGTELESSAÚDE aos profissionais selecionados, com pelo menos 15 dias de antecedência do início das atividades.

6. Do Pagamento

Os candidatos selecionados receberão os seus pagamentos conforme disponibilidade financeira previsto na Portaria nº 113/2016/GB/SES; Portaria nº 140/2016/GB/SES e na Portaria nº 122/2018 art. 3º item V do Programa do Telessaúde da Rede de Mato Grosso por atividade concluída, conforme especificado abaixo:

- Teleconsultoria respondida - R$ 70,00 (setenta reais) por teleconsultoria;

- Tele-educação:

Web aula realizada por web-aula:

Graduado - R$ 80,00 (oitenta reais) por web-aula

Especialista ou Residente - R$ 100,00 (cem reais) por web-aula;

Mestre - R$ 120,00 (cento e vinte reais) por web-aula;

Doutor - R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por web-aula.

Curso na modalidade ensino à distância por hora-aula:

Graduado - R$ 80,00 (oitenta reais) por hora-aula

Especialista ou Residente - R$ 100,00 (cem reais) por hora-aula;

Mestre - R$ 120,00 (cento e vinte reais) por hora-aula;

Doutor - R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por hora-aula.

- Telerregulação - R$ 70,00 (Oitenta reais) a cada 10 (dez) teleconsultorias reguladas.

- Segunda opinião formativa elaborada - R$ 70,00 (setenta reais) por segunda opinião elaborada.

- Os profissionais, após prestação de serviço, deverão emitir Nota Fiscal de Serviços Autônomo ao Beneficiário (Fundo Estadual de Saúde), visando o recolhimento do ISSQN do município da prestação de serviço.

- Serão recolhidos pela SES/MT a parcela Contribuinte do INSS e Imposto de Renda (conforme tabela progressiva de IR-exercício 2017).

- O pagamento dos profissionais, está condicionado à atividade concluída conforme segue:

- Teleconsultor - resposta da Teleconsultoria em até 72 horas;

- Tele-educação - modalidade ensino à distância - entrega de diário de classe;

- Tele-educação - Web aula - atestado de transmissão fornecido pela Unidade de tele-educação do Núcleo Técnico Científico Telessaúde MT e elaboração do pré e pós teste da web aula pelo docente;

- Teleregulador - teleconsultoria regulada;

- Segunda opinião formativa -  ser aceita pelos critérios estabelecidos pela Biblioteca Virtual de Saúde;

7. Da Dotação Orçamentária:

PTA/SES 2018

             Programa 078;

             Projeto 2521;

             Subação 03;

             Tarefa 04;

             Fonte 395;

             Teto Financeiro 173.

8.  Das Vedações:

- Fica vedada a participação nesse processo seletivo dos membros da Comissão do Processo Seletivo e seus membros consanguíneos até o 2º grau.

9. Das Vagas Ofertadas:

Quadro 01 - Informações específicas sobre Teleconsultoria, Tele-educação, Telerregulação e Segunda Opinião Formativa

ATIVIDADE

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS PARA DEFICIENTE

REQUISITOS

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Teleconsultoria

06

01

- Possuir graduação em Medicina;

Possuir título de Residência, Especialista, Mestrado ou Doutorado na área da Saúde;

Resposta às teleconsultorias encaminhadas pelo telerregulador por meio da Plataforma de teleconsultoria de acordo com os protocolos do Programa Telessaúde;

06

01

- Possuir graduação em enfermagem;

Possuir titulo de Residência, Especialista, Mestrado ou Doutorado na área da Saúde;

05

01

- Possuir graduação na área da saúde;

- Possuir título de Residência, Especialista, Mestrado ou Doutorado na área da Saúde;

Tele-educação

09

01

Possuir graduação nível superior, preferencialmente, na área da saúde;

- Possuir título de Residência, Especialista, Mestrado ou Doutorado na área da Saúde;

Realização de web aulas sobre temas relacionados à sua área de formação para profissionais da Atenção Primária a Saúde e/ou Rede de Atenção à Saúde e/ou Vigilância em Saúde e/ou Gestão em Saúde;

Realizar curso na modalidade de ensino à distância

Telerregulação

01

01

- Possuir graduação na área da saúde;

- Possuir título de Residência, Especialista, Mestrado ou Doutorado na área da Saúde;

Regulação das teleconsultorias por meio da Plataforma de teleconsultoria de acordo com os protocolos do programa Telessaúde

Segunda Opinião Formativa

02

-

Possuir graduação em Medicina, Enfermagem ou Odontologia;

- Possuir título de Residência, Especialista, Mestrado ou Doutorado na área da Saúde;

Elaboração de Segunda Opinião Formativa  encaminhadas pelo telerregulador por meio da Plataforma de teleconsultoria de acordo com os protocolos do Programa Telessaúde;

10.  Das Disposições Finais

- A aprovação no presente Processo Seletivo e posterior contratação se dará por observância ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Estadual de Saúde/Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso/Núcleo Gestor Telessaúde;

- Serão realizadas periodicamente auditorias nas teleconsultorias respondidas, para análise da qualidade do serviço prestado, podendo ocasionar o desligamento do teleconsultor, caso as respostas não estejam em conformidade com o Protocolo do Programa Telessaúde;

- É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão divulgados pelo site da escola: www.saude.mt.gov.br/escola; www.telessaude.mt.gov.br, publicados na imprensa oficial;

- A ESPMT e o NGTELESSAÚDE não se responsabilizam por problemas de ordem técnica da internet no ato da inscrição e envio da documentação;

- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, instituída para esse fim pelo Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso.

11. Da Homologação do Processo Seletivo

- O resultado do processo seletivo será homologado pelo Secretário de Estado da Saúde e divulgado por meio dos instrumentos legais competentes.

- O resultado deste processo seletivo terá validade por 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.

Cuiabá,  19 de junho de 2018.

(Original Assinado)

LUIZ ANTONIO VITÓRIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso

(Original Assinado)

CARMEN SILVIA CAMPOS MACHADO

Diretora da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso

(Original Assinado)

OBERDAN FERREIRA COUTINHO LIRA

Responsável Técnico do Núcleo Gestor do Telessaúde

ANEXO I:

FICHA DE INSCRIÇÃO

ATIVIDADE PRETENDIDA:

(   ) Teleconsultoria

(   ) Tele-educação

(   ) Telerregulação

(   ) Segunda Opinião Formativa

2. Dados Pessoais

Nome Completo: .........................................................................................................................................................................

Data de Nasc: ................................................................... Sexo: ...............................................................................................

RG: ……………....…………SSP/…………… CPF: ......................................…………PIS/PASEP: ...........................................

End. Res.: ............................................................................................................................................. Nº: ...............................

Bairro: .............................................................. Cidade: ................................................ UF: ..........CEP: ..................................

Fone:...............................................  Celular: ...............................................  E-mail: .................................................................

Dados Bancários : Banco ___________   Agência ______________________ Conta corrente_________________________

3. Dados Profissionais

Local de Trabalho: .....................................................................................................................................................................

Jornada: (  )20h  (   )30h   (   )40h                     Período de Trabalho: (   ) matutino  (   ) vespertino  (   ) noturno               

Categoria Profissional: .................................................................................... Reg. Conselho: ...............................................

Cargo/Função:...........................................................................................................................................................................

Vínculo:  (    ) Concursado Municipal (    ) Concursado Estadual (    ) Contrato.Temporário;  (    ) Outros ............................

End. Comercial: .........…….........................................................................................……………........................Nº................

CEP: ………………………………………. Cidade: ...................................................................................UF:..........................

E-Mail: .................................................................... Fone: .................................................... Fax: .........................................

4. Dados de Escolaridade

Formação Acadêmica Graduação em: ..........................................................................................................Ano......................

Instituição: ..................................................................................................................................................................................

Pós - Graduação Lato Sensu: .................................................................................................................... Ano: ......................

Instituição: ..................................................................................................................................................................................

Pós - Graduação Stricto Sensu: ................................................................................................................ Ano: ......................

Instituição: ..................................................................................................................................................................................

Confirmo que li o Edital nº 005/2018 e concordo com os critérios estabelecidos pelo mesmo. Afirmo também que as informações contidas nesta ficha de inscrição são verdadeiras.

Local:  _________________         Data:    ________________________        Assinatura: _________________________

ANEXO II

TERMO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO PARA TELECONSULTORIA

Eu, _________________________________________________________ portador(a) do CPF N.º __________________________, D E C L A R O estar ciente das condições dispostas no EDITAL SELEÇÃO EXTERNA N. 005/2018/ESP/SESMT, e DECLARO ter disponibilidade para responder a Teleconsultoria em até 72 horas conforme as condições declaradas no respectivo Edital.

(MT), ______ de ______________________ de 2018.

______________________________________

(Nome e Assinatura)

TERMO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO PARA TELE-EDUCAÇÃO

Eu, _________________________________________________________ portador(a) do CPF N.º __________________________, D E C L A R O estar ciente das condições dispostas no EDITAL SELEÇÃO EXTERNA N. 005/2018/ESP/SESMT, e DECLARO ter disponibilidade para realizar web aula ou curso na modalidade ensino à distância conforme as condições declaradas no respectivo Edital.

(MT), ______ de ______________________ de 2018.

______________________________________

(Nome e Assinatura)

TERMO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO PARA TELERREGULAÇÃO

Eu, _________________________________________________________ portador(a) do CPF N.º __________________________, D E C L A R O estar ciente das condições dispostas no EDITAL SELEÇÃO EXTERNA N. 005/2018/ESP/SESMT, e DECLARO ter disponibilidade para regular a demanda de teleconsultorias em prazo de até 03 horas do recebimento, dentro do horário comercial (08:00h às 17:00h), conforme as condições declaradas no respectivo Edital.

(MT), ______ de ______________________ de 2018.

______________________________________

(Nome e Assinatura)

TERMO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO PARA SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA

Eu, _________________________________________________________ portador(a) do CPF N.º __________________________, D E C L A R O estar ciente das condições dispostas no EDITAL SELEÇÃO EXTERNA N. 005/2018/ESP/SESMT, e DECLARO ter disponibilidade para elaborar Segunda Opinião Formativa conforme as condições declaradas no respectivo Edital.

(MT), ______ de ______________________ de 2018.

______________________________________

(Nome e Assinatura)

ANEXO III

Formulário de cadastro no FIPLAN - Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças

Governo de Estado de Mato Grosso

Secretaria Executiva do Núcleo Saúde

Coordenadoria de Orçamento e Convenio

CADASTRO DE CREDOR NO SISTEMA FIPLAN

I - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NOME COMPLETO

D. NASC.

TEL.COM.

TEL. RES:

TEL. CEL.

CPF:

RG

ORG. EXP:

MATRÍCULA:

CARGO:

FUNÇÃO:

E-MAIL:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

CIDADE:

CEP:

BANCO:

AGENCIA:

CONTA CORRENTE: