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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

Oitava Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo:

Processo: 25233-44.2010.811.0041; Código: 453390; Vlr Causa: R$ 2.263,82; Tipo: Cível

Espécie: Monitória > Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa > Procedimentos Especiais > Procedimento de Conhecimento > Processo de Conhecimento > PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo: IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA SÃO BENEDITO

Polo Passivo: DELVI DA CRUZ BANDEIRA FILHO

Pessoa(s) a ser(em) citada(s): DELVI DA CRUZ BANDEIRA FILHO. Requerido(a), CPF 27487563120, RG: 337.278, Filiação: Dina Maria H. da Cruz Bandeira e Delvi da Cruz Bandeira, data de nascimento: 17/07/1963, brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua 13, Casa 82, Bairro: Boa Esperança, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78000000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Ação Monitória. Conforme os autos, o requerente é credor do requerido da importância inicial de R$ 1.122,00 (mil cento e vinte e dois reais), representados pelos títulos de crédito (cheques) de titularidade do requerido, o qual foi devidamente apresentado e devolvido por insuficiência de fundos. Dada a inércia do requerido em cumprir espontaneamente por força dos cheques, não restou outra alternativa ao requerente senão se socorrer de tutela jurisdicional do estado para ver seu direito líquido e certo devidamente atendido. Despacho/Decisão: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foram esgotados as tentativas de buscas para localização da parte requerida, razão pela qual a citação ficta mostra-se cabível, pelo que DEFIRO o pedido da fls. 61. EXPEÇA-SE edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos e formalidades legais, indicados no art. 257 do CPC, inclusive afixando-se o mesmo no átrio do Fórum, certificando-se nos autos. Faça constar no edital de citação que, ocorrendo à revelia, será nomeado curador especial para defesa dos interesses do réu. Quedando-se inerte o citando, fica, desde já, nomeada a douta Defensoria Pública como sua curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos. Apresentada contestação pelo curador especial, intime-se a parte autora para impugnar e requer o que entender cabível. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GISLAYNE CRISTINA DE ARRUDA CARVALHO, digitei.

Cuiabá, 08 de maio de 2018

Thiago Ottoni Azambuja

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC