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D.O. nº27300 de 13/07/2018

Tessaro & The Adv 13072018 Edital de Citação Elizabeth Prantel PV 3889

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL Oitava Vara cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Dados do Processo: Processo: 30764-38.2015.811.0041. Código: 1017490. Vlr Causa: R$ 3.548,84. Tipo: Cível. Espécie: Procedimento Ordinário-> Procedimento de Conhecimento-> Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO.. Polo Ativo: ALZITA BOSCO LEITE CALDAS. Polo Passivo: ELIZABETH PRANTEL MANGIERI e MARIA ROSA ISABEL PRANTEL PEDROZO. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ELIZABETH PRANTEL MANGIERI (Requerido(a)), Cpf: 35387475120, Rg: 14.482.976-9, brasileiro(a), separado(a) judicialmente. Endereço: Rua 2. Nº 300, Bairro: Morada do Ouro, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78053204. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Ação de Cobrança de Aluguéis e Encargos Contratuais. Conforme a inicial, a requerente é proprientaria legitima de um imóvel, ocorre que, diante de um contrato particular de locação a requerida alugou esse referido imóvel da requerente concordando com todas as clausulas ali assinadas. No entando, a requerida não honrou com o compromisso assumido, deixando de pagar o aluguel. Em razão disso a requerente é credora da requerida no valor de 3.548,84 ( tres mil, quinhentos e querenta e oito reais e oitenta e quantro centavos) Despacho/Decisão: Compulsando os autos, verifica-se que foram esgotadas as tentativas de buscas para localização da parte requerida, razão pela qual a citação ficta mostra-se cabível, pelo que DEFIRO o pedido da fls. 49/50. EXPEÇA-SE edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos e formalidades legais, indicados no art. 257 do CPC, inclusive afixando-se o mesmo no átrio do Fórum, certificando-se nos autos .Faça constar no edital de citação que, ocorrendo à revelia, será nomeado curador especial para defesa dos interesses do réu. Quedando-se inerte o citando, fica, desde já, nomeada a douta Defensoria Pública como sua curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos. Apresentada contestação pelo curador especial, intime-se a parte autora para impugnar e requer o que entender cabível. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GISLAYNE CRISTINA DE ARRUDA CARVALHO, digitei. Cuiabá, 08 de maio de 2018 Thiago Ottoni Azambuja Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC