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PORTARIA N° 087/2023-SEFAZ

Revoga a Portaria n° 80/99-SEFAZ, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Portaria n° 80/99-SEFAZ, dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;

CONSIDERANDO que os contribuintes mato-grossenses, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedores Individuais e Microprodutores Rurais, estão obrigados a emissão de documentos fiscais eletrônicos e a respectiva escrituração é realizada por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD;

CONSIDERANDO que os contribuintes Microempreendedores Individuais e Microprodutores Rurais utilizam a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, conforme Portarias n° 111/2016-SEFAZ e 115/2016-SEFAZ, e dessa forma as informações já se encontram no banco de dados da Secretaria de Fazenda;

CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2016, obriga os contribuintes optantes pelo Simples Nacional a apresentarem anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, não se aplicando a estes a exigência de entrega de arquivos previstas no artigo 4° da Portaria n° 080/99-SEFAZ;

CONSIDERANDO que no Estado de Mato Grosso não há contribuintes obrigados a escrituração de livros fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (PED);

CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam revogadas as Portarias adiante relacionadas que versam sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados:

Portaria n°

Data

DOE

Ementa ou Assunto

I -

80/99-SEFAZ

21/09/1999

28/09/1999

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.

II -

037/2000-SEFAZ

14/06/2000

5/07/2000

Altera a Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.99, e dá outras providências.

III -

122/2002-SEFAZ

26/12/2002

27/12/2002

Introduz alterações na Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.01.99, e dá outras providências.

IV -

085/2009-SEFAZ

18/06/2009

22/06/2009

Introduz alterações na Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21 de setembro de 1999 e dá outras providências.

V -

272/2011-SEFAZ

25/10/2011

26/10/2011

Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias n° 80/99-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999), e n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007), e dá outras providências.

VI -

308/2011-SEFAZ

25/11/2011

7/12/2011

Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (D.O.E. 28.09.1999) que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

VII-

089/2017-SEFAZ

4/05/2017

9/05/2017

Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.

VIII-

132/2017-SEFAZ

25/07/2017

27/07/2017

Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.

IX-

199/2017-SEFAZ

1/11/2017

1/11/2017

Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.

X-

090/2020-SEFAZ

13/05/2020

28/05/2020

Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de maio de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)