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D.O. nº27300 de 13/07/2018

PORTARIAS Nº 068/20 18 ao 081/2018-GAB / C EE/MT

PORTARIA Nº 068/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constante nos autos do Processo nº 87337/2018 e nº 287224/2017-apenso;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28 de maio de 2018, os efeitos da Portaria nº 021/2018-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 07/02/2018, pág.36;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 09 de julho de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 069/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo nº 97694/2016;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 09 de junho de 2018, os efeitos da Portaria nº 56/2016-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 29/08/2016, pág.55;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 09 de julho de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 070/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo nº 84862/2016;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 09 de junho de 2018, os efeitos da Portaria nº 018/2018-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 07/02/2018, pág.36;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 09 de julho de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 071/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo nº 54559/2016;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 28 de maio de 2018, os efeitos da Portaria nº 58/2018-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 29/08/2016, pág.55;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

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Cuiabá, 09 de julho de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 072/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo nº 87302/2018 e nº 495218/2017-apenso;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de junho de 2018, os efeitos da Portaria nº 025/2018-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 07/02/2018, pág.37 e 38;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

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Cuiabá, 09 de julho de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 073/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo nº 97786/2016;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 09 de junho de 2018, os efeitos da Portaria nº 027/2018-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 07/02/2018, pág.38;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

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Cuiabá, 09 de julho de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 074/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo nº 217803/2016;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (vento e vinte) dias, a partir de 28 de maio de 2018, os efeitos da Portaria nº 57/2016-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 29/08/2016, pág.55;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

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Cuiabá, 09 de julho de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 075/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo nº º 84344/2018 e nº 132476/2017-apenso;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 09 de junho de 2018, os efeitos da Portaria nº 022/2018-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 07/02/2018, pág.37;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

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Cuiabá, 09 de julho de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 076/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo nº º 87329/2018 e nº 148898/2016-apenso;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 09 de junho de 2018, os efeitos da Portaria nº 023/2018-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 07/02/2018, pág.35;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

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Cuiabá, 09 de julho de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 077/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo nº 87347/2018 e nº 118256/2017-apenso;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 09 de junho de 2018, os efeitos da Portaria nº 024/2018-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 07/02/2018, pág.37;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 09 de julho de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 078/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo nº 87317/2018 e nº 111206/2016-apenso, e nº 148927/2016-apenso;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 09 de junho de 2018, os efeitos da Portaria nº 026/2018-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 07/02/2018, pág.38;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 09 de julho de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 079/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar n. 49 de 1º/10/1998, o Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, que aprova o   Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Apuratório, a fim de apurar supostas irregularidades noticiadas no Processo n. 105895/2018-CEE/MT, que trata do funcionamento, supostamente irregular, da Escola Estadual Professora Edeli Mantovani, localizada na Rua Carlos Eduardo, nº 770, Bairro Jardim São Paulo, município de Sinop/MT, CEP n. 78553-531, mantida pela Secretaria de Estado de Educação, CNPJ n. 03.507.415/0008-10, por ter ofertado Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio - EMIEP - Curso Técnico em Informática - Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, nos anos de 2016 e 2017, sem Ato de Autorização.

Art. 2º Instituir Comissão Apuratória designando os servidores: Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, matricula n.25808, Professora e Advogada, OAB/MT n. 8861; Luzia da Silva Oliveira, matricula n. 18675, Professora e Bacharel em Direito; ambas lotadas no CEE/MT; e, Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727, lotado na Seduc, para, sob a presidência da primeira, secretariado pela segunda, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º Determinar que a Comissão inicie os trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa n. 93/06/CEE-MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 11 de julho de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 080/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar n. 49 de 1º/10/1998, o Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, que aprova o   Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Apuratório, a fim de apurar supostas irregularidades noticiadas no Processo n. 105909/2018-CEE/MT, que trata do funcionamento, supostamente irregular, da Escola Estadual Antônio Ferreira Sobrinho, localizada na Av. Piracicaba, nº 103, Bairro Centro, município de Jaciara, mantida pela Secretaria de Estado de Educação, CNPJ n. 03.507.415/0008-10, por ter ofertado Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao ensino Médio - EMIEP - Curso Técnico em Informática - Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, nos anos de 2015 e 2016, sem Ato de Autorização.

Art. 2º Instituir Comissão Apuratória designando os servidores: Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, matricula n.25808, Professora e Advogada, OAB/MT n. 8861; Luzia da Silva Oliveira, matricula n. 18675, Professora e Bacharel em Direito; ambas lotadas no CEE/MT; e, Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727, lotado na Seduc, para, sob a presidência da primeira, secretariado pela segunda, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º Determinar que a Comissão inicie os trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa n. 93/06/CEE-MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 11 de julho de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 081/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar n. 49 de 1º/10/1998, o Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, que aprova o   Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Apuratório, a fim de apurar supostas irregularidades noticiadas no Processo n. 240100/2018-CEE/MT, que trata do funcionamento, supostamente irregular, da Escola Municipal Alcides Ferreira Primo, localizada na Rua Jequitibá, nº 13, Bairro Centro, município de Novo Mundo, mantida pela Secretaria Municipal de Educação, CNPJ n. 01.614.517/0001-33, por ter ofertado Educação Básica-etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Fundamental na Modalidade EJA, no período de 2015 à 2017, sem Ato de Autorização.

Art. 2º Instituir Comissão Apuratória designando os servidores: Luzia da Silva Oliveira, matricula n. 18675, Professora e Bacharel em Direito; Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, matricula n.25808, Professora e Advogada, OAB/MT n. 8861; ambas lotadas no CEE/MT; e, Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727 lotado na Seduc, para, sob a presidência da primeira, secretariado pela segunda, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º Determinar que a Comissão inicie os trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa n. 93/06/CEE-MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 11 de julho de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT