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D.O. nº27300 de 13/07/2018

Jul18 Edital de citação Proc 629 9720148110002 Peixoto e Cintra DO PUB

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

VÁRZEA GRANDE - TERCEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS

Dados do Processo: Processo: 629-97.2014.811.0002 - Código: 331884 - Vlr Causa: R$ 35.552,62 - Tipo: Cível - Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: EQUIPE ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Polo Passivo: ENECOL - ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ENECOL - ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA (Requerido(a)), CNPJ: 07236265000132, Endereço: Avenida Liberdade, Qd 70, Lotes 58 e 59, Bairro Garavelo, Cidade: Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74930550. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação de Cobrança proposta pela Equipe Assistência Médica LTDA, inscrita no CNPJ de nº 14.074.423/0001-60, representada por Daouh Mohd Khamis Jaber Abdalalah e Cristobal Andres Parada, em face de ENECOL - Engenharia e Manutenção LTDA, inscrita no CNPJ de nº 07.236.265/0001-32. Em janeiro de 2012 a reclamante firmou um contrato de prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, ocorre que a reclamada deixou de efetuar os pagamentos dos meses seguintes, com vencimentos em abril, maio, junho e julho de 2013. Ressalta-se ainda que foram inúmeras vezes que a Reclamante entrou em contato com a reclamada oferecendo um acordo extrajudicial, porém, sem êxito, não havendo alternativa senão as vias judiciais. Dá-se à causa o valor de R$ 35.552,62 (trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos). Despacho/Decisão: AUTOS CÓD. N.º 331884Vistos, etc.Aportou à fl. 145 pedido da parte autora postulando pela citação, via edital, da empresa requerida.Diante do pedido acima e em atenção ao teor contido no § 3º, do art. 256 do CPC/2015, efetuei a requisição de informações junto a Rede INFOJUD, Sistema RENAJUD e BACENJUD em nome da requerida, não sendo localizado nenhum endereço novo, além dos já declinados nos autos.Desta forma, e uma vez que a requerida ENECOL - ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA. não foi localizada pessoalmente para ser citada, defiro o pedido fls. 145 e ordeno seja citada, por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no edital a advertência do art. 257, IV, do Código de Processo Civil/2015, bem assim o prazo de quinze (15) dias para contestar o pedido (CPC/2015 - art. 335, III, c/c art. 231, IV).Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimada para patrocinar a defesa da requerida.Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação. Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC/2015, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, determino que a publicação do edital de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte autora, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Várzea Grande-MT, 11 de junho de 2018.LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito. Observações: EM CASO DE REVELIA SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Douglas França Costa, digitei. Várzea Grande, 20 de junho de 2018

Julio Alfredo Prediger - Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC

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