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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELA RECUPERANDA E DA RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL Prazo: 30 dias PROCESSO N.º 27860-32.2017.811.0055 - CÓDIGO 264246 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RURAL SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADOS DA REQUERENTE: ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR (OAB/MT 6.218), VERÔNICA LAURA CAMPOS CONCEIÇÃO (OAB/MT 7.950), ROSANE SANTOS DA SILVA (OAB/MT 17.087) e SILVIA BEATRIZ LOURENÇO DOS SANTOS (OAB/MT 10.819) REQUERIDOS: UNIVERSALIDADE DE CREDORES ADMISTRADORA JUDICIAL: AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca do recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda, bem como da relação de credores apresentada pela administradora judicial, para que, querendo, manifestem objeção ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 53, parágrafo único, e 55, caput, da Lei n.º 11.101/2005, bem como impugnação à relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, caput, da Lei n.º 11.101/2005. DECISÃO: “Vistos. Após a decisão de fls. 835/837, anotam-se, de relevante, os seguintes requerimentos: I-) Banco do Brasil S/A, às fls. 840/842, requer, grosso modo, a habilitação do seu crédito na recuperação judicial. II-) Município de Tangará da Serra-MT, à fl. 881, aponta o débito existente com aquela Fazenda Pública. III-) Rural Soluções e Serviços Ltda. - em recuperação judicial - junta, às fls. 886/917, o plano de recuperação judicial, juntada essa que se repetiu às fls. 919/975. IV-) Rural Soluções e Serviços Ltda. - em recuperação judicial -, às fls. 1.003/1.004-verso, pede a exclusão de qualquer apontamento que envolva os sócios solidários e os sócios das empresas “holdings” que compõem o quadro social da empresa recuperanda, com a extensão da blindagem aos sócios das acenadas empresas “holdings”. V-) Agrocat Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda., às fls. 1.014/1.015, pede a compensação de crédito e débito com a sociedade empresária em recuperação judicial.VI-) Parecer do Ministério Público pelo prosseguimento da demanda, como se vê às fls. 1.023/1.023-verso. VII-) Relação de credores, conforme o artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, fora apresentada pelo Administrador Judicial às fls. 1.024/1.026, com o pedido para a sociedade empresária recuperanda manifestar sobre o pagamento de “pequenos créditos”. VIII-) Ivo Vendrusco, às fls. 1.069/1.070, pede a sua inclusão como credor na qualidade de cessionário do crédito da sociedade empresária Fiagril S/A. IX-) Rural Soluções e Serviços Ltda. - em recuperação judicial -, às fls. 1.073/1.076, pede a liberação de valor bloqueado nos autos da execução que tramita na 33ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, em contas da empresa em recuperação judicial. X-) Rural Soluções e Serviços Ltda. - em recuperação judicial -, às fls. 1.095/1.098, pede a prorrogação do período de blindagem por mais 180 dias ou até a realização da assembleia geral de credores.Pois bem. Ainda se está na fase administrativa de apuração de crédito, de modo que, acerca do pleito do Banco do Brasil S/A, de fls. 840/842, deveria ter sido apresentado diretamente ao Administrador Judicial, na forma do artigo 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. (...) Posto isso, ADOTO as seguintes providências: I-) DEFIRO a prorrogação do período de blindagem, exatamente como requerido, pelo prazo de 180 dias corridos ou até a data da assembleia geral de credores, se realizada em data anterior. II-) PUBLIQUE-SE o edital de recebimento do plano de recuperação judicial e da relação de credores apresentada pelo administrador judicial, conforme o artigo 7º, § 2º, e o artigo 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005, sendo que o prazo para objeção ao plano de recuperação judicial será aquele mencionado no art. 55 da aludida Lei. III-) Caso haja objeção e escoado o respectivo prazo, na forma do artigo 55 da Lei n. 11.101/2005, independentemente de novo despacho, INTIME-SE a sociedade empresária recuperanda para, no prazo de 05 dias, indicar local apropriado para a realização da assembleia geral de credores. IV-) Passo seguinte, com indicação do local, INTIME-SE o Administrador Judicial para que, no prazo de 05 dias, indique local (conforme manifestado pela recuperanda), data e hora da assembleia em 1ª (primeira) e em 2ª (segunda) convocação, seguindo, no mais, o regramento do artigo 36 da Lei n. 11.101/2005. V-) Uma vez cumprido o item anterior, PROMOVA-SE a convocação dos credores, na forma do artigo 36 da Lei n. 11.101/2005, sem prejuízo de intimação da sociedade empresária recuperanda e ciência ao MPE. VI-) INTIME-SE a sociedade empresária recuperanda para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o pedido da Agrocat Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda., como incrustado às fls. 1.014/1.015, bem como apresentar justificativa e explicações sobre o pagamento de crédito que, em tese, estaria sujeito à recuperação judicial, conforme explicitado às fls. 1.024/1.026. Após, no mesmo prazo, INTIME-SE o Administrador Judicial. VII-) INTIME-SE Ivo Vendrusco para, no prazo de 15 dias, apresentar o documento comprobatório da cessão de crédito, valendo o silêncio como inexistência e, por consequência, automático indeferimento do pleito. Se juntado o documento, INTIME-SE a sociedade empresária recuperanda para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o pedido de fls. 1.069/1.070. Após, no mesmo prazo e objetivo, INTIME-SE o Administrador Judicial. VIII-) INTIME-SE a sociedade empresária em recuperação judicial, por força dos artigos 9º e 10, ambos do CPC, para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a natureza do crédito penhorado, conforme petição de fls. 1.073/1.076, e, mesmo se extraconcursal, sobre o impacto no soerguimento da empresa, o que deverá se dar de forma fundamentada. Como a decisão irá atingir interesses do Banco Santander, INTIME-SE para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a questão, intimação que deverá se dar pelo DJE, se possuir advogado habilitado nos autos, ou pelo correio. Após, no mesmo prazo e objetivo, INTIME-SE o Administrador Judicial. IX-) Sem prejuízo das providências anteriores, ENCAMINHE-SE cópia da vertente decisão ao respectivo Juízo onde tramita a execução extrajudicial, para ciência e providências que entender cabíveis. X-) CERTIFIQUE a Secretaria de Vara o cumprimento, item por item, da decisão de fls. 740/745. ÀS PROVIDÊNCIAS.”. RELAÇÃO DE CREDORES DA ADMINISTRADORA JUDICIAL SEPARADA POR CLASSES: CLASSE I - TRABALHISTA (ITEM, CREDOR E VALOR): 1, Adriana Cenedese, R$ 14.637,21; 2, Amanda Rodrigues, R$ 4.735,51; 3, Amarildo Marcos de Oliveira, R$ 6.401,08; 4, Andreia de Barros Lobo, R$ 21.062,59; 5, Antonio Lopes Ferreira Neto, R$ 325,69; 6, Daiane Kissila de Souza Fernandes, R$ 5.385,47; 7, Diego Cerioli, R$ 4.900,55; 8, Eder Martinez Garcia, R$ 4.508,49; 9, Edson Antonio Motta, R$ 32.770,64; 10, Gisela Maria Bresolin, R$ 6.620,48; 11, Josiane da Silva Bettoni, R$ 4.821,81; 12, Jussara Gusmão da Silva Costa, R$ 10.004,48; 13, Luana Maria dos Santos Dias, R$ 831,38; 14, Maikon de Souza Valdameri, R$ 7.041,65; 15, Marcia Cristina Segatto, R$ 7.587,37; 16, Maria de Fatima da Cruz Silva, R$ 6.404,35; 17, Maykon Jesse Barbieri de Camargo, R$ 19.893,73; 18, Mirian Rodrigues da Silva Dallabona, R$ 4.504,81; 19, Nataly Ferreira dos Santos, R$ 2.863,42; 20, Patrícia Ferreira da Silva, R$ 7.314,96; 21, Rejane Conceição Costa, R$ 243,70; 22, Samuel Satoshi Yoshida, R$ 5.342,16; 23, Sidnei Cosmi da Silva, R$ 3.131,04; 24, Stephanie Maciel Espíndola, R$ 2.679,68; 25, Thiago Souza Ribeiro, R$ 7.224,72; 26, Vera Lúcia Medina do Nascimento, R$ 4.510,55. SUBTOTAL TRABALHISTA: R$ 195.747,52. CLASSE II - COM GARANTIA REAL (ITEM, CREDOR E VALOR): 27, Banco do Brasil S.A., R$ 0,00; 28, Banco Santander S/A, R$ 0,00; 29, Banco Volkswagen S.A., R$ 0,00; 30, Carlos Roberto Simoneti, R$ 0,00; 31, DTI Sementes S.A., R$ 0,00; 32, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., R$ 7.229.848,00. SUBTOTAL COM GARANTIA REAL: R$ 7.229.848,00. CLASSE III - QUIROGRAFÁRIA (ITEM, CREDOR E VALOR): 33, Agropecária Franciosi Ltda, R$ 0,00; 34, Arch Química Brasil Ltda., R$ 218.610,11; 35, Ballagro Agro Tecnologia Ltda., R$ 329.844,83; 36, Banco do Brasil S.A., R$ 113.979,31; 37, Banco Safra S.A., R$ 1.015.900,00; 38, Banco Santander S/A, R$ 296.933,02; 39, CJ Representação de Insumos Agrícolas Ltda., R$ 0,00; 40, Comercial de Combustíveis Shopping Ltda., R$ 437,09; 41, DTI Sementes S.A., R$ 784.437,50; 42, Jaborandi Empreendimentos S/S Ltda., R$ 0,00; 43, MT Comércio de Combustíveis Ltda., R$ 0,00; 44, Nodusoja Indústria e Comércio Ltda., R$ 29.000,00; 45, Oxiquímica Agrociência Ltda., R$ 150.280,00; 46, P C O Comércio Imp. Exp. e Agropecuária, R$ 0,00; 47, Produquímica Indústria e Comércio S.A., R$ 322.874,00; 48, PSR Tecnologia Ltda., R$ 0,00; 49, Rio Rancho Produtos do Agronegócio Ltda., R$ 0,00; 50, Siagri Sistemas de Gestão Ltda., R$ 0,00; 51, Sipcam Nichino Brasil S.A., R$ 296.969,42; 52, SPZ Representação de Insumos Agrícolas Ltda., R$ 0,00; 53, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., R$ 20.047.021,46; 54, TGA Representação de Insumos Agrícolas Ltda., R$ 0,00; 55, Union Agro Ltda., R$ 5.980,00; 56, Uniseeds Sementes e Nutrição Ltda., R$ 27.900,00; 65, AGP Agropecuária Ltda., US$ 0,00; 66, Agro Fort Comércio Produtos Agropecuários, US$ 10.296,00; 67, Agrocat Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda., US$ 10.800,00; 68, Alta - América Latina Tecnologia Agrícola, US$ 51.931,36; 69, Andermatt do Brasil Soluções Biológicas Ltda., US$ 103.424,05; 70, Campo Forte Representações Agrícolas Ltda., US$ 52.640,00; 71, Dipagro Ltda., US$ 150.000,00; 72, Fiagril Ltda, US$ 394.300,04; 73, Impacto Insumos Agricolas Ltda, US$ 53.446,50; 74, Mocellin Agrocomércio de Insumos Ltda, US$ 8.776,80; 75, Nortox S.A., US$ 85.038,50; 76, Rio Cedro Comercio e Representações Ltda, US$ 0,00; 77, Sinon do Brasil Ltda., US$ 0,00; 78, Syngenta Proteção de Cultivares, US$ 4.257.856,88. SUBTOTAL QUIROGRAFÁRIO CONSTITUÍDO EM REAIS: R$ 23.640.166,74 - SUBTOTAL QUIROGRAFÁRIO CONSTITUÍDO EM DOLARES: US$ 5.178.510,13. CLASSE IV - ME/EPP (ITEM, CREDOR E VALOR): 57, Alimentta Restaurante Ltda ME, R$ 0,00; 58, Auto Posto Filé Ltda - EPP, R$ 2.018,47; 59, Casagrande & Cia Ltda - EPP, R$ 504,12; 60, Centro Automotivo Multimarcas Ltda. - ME, R$ 116,00; 61, M. Crestani & Cia Ltda ME, R$ 900,00; 62, N B Diavan e Cia Ltda. EPP, R$ 4.360,00; 63, PCNET Telecomunicações Ltda. - ME, R$ 0,00; 64, R.G. Dequeche - ME, R$ 0,00. SUBTOTAL ME/EPP: R$ 7.898,59. TOTAL DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS EM REAIS: R$ 31.073.660,85. TOTAL DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS EM DOLARES: US$ 5.178.510,13. ADVERTÊNCIAS: FICAM TODOS ADVERTIDOS DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE, PARA, QUERENDO, APRESENTAREM IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EM FACE DA RELAÇÃO DE CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 8º E SEGUINTES DA LEI N.º 11.101/05. A documentação que fundamentou a elaboração da aludida relação encontra-se à disposição dos credores, recuperanda e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial. Os interessados deverão fazer solicitação prévia através do e-mail: rural@aj1.com.br, indicando os documentos que pretendem ter acesso, de modo que sejam disponibilizados, se possível, também de forma eletrônica. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, está sediada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2254, Ed. American Business Center, 10º Andar, sala 1006, Bosque Saúde, telefone: (65) 3027-2886, Cuiabá/MT, com funcionamento das 09h00m às 12h00m e 13h00m às 18h00m, de segunda à sexta-feira. A relação de credores ora publicada pode ser encontrada também no site: www.aj1.com.br, assim como as fichas técnicas de análise com o parecer administrativo das habilitações e divergências apresentadas. TAMBÉM FICAM TODOS ADVERTIDOS, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI 11.101/05, DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, PARA APRESENTAREM NOS AUTOS DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL SUAS OBJEÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELA RECUPERANDA, cuja cópia também poderá ser obtida no site: www.aj1.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Élida Juliane Schneider, digitei. Tangará da Serra - MT, 5 de julho de 2018. Élida Juliane Schneider Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ