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PORTARIA Nº 169/2018/GBSES DE RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DE AQUISIÇÕES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 73 e 74 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao recebimento e avaliação de materiais permanentes e de consumo adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Recompor a Comissão acima em referência, conforme abaixo segue:

Coordenador:

JOÃO FRANCISCO BORBA - STI/SES-MT - Matrícula 106879

Membros:

EDWARD JOSE CABRAL JUNIOR - STI/SES-MT - Matricula 273777

REYNALDO JOSÉ ANTUNES MACIEL FILHO - STI/SES-MT - Matricula 106260

ANDRÉ VALENTE DO COUTO - STI/SES-MT - Matricula 110682

DEJALMIR PEREIRA ASSUMPÇÃO - STI/SES-MT - Matricula 115897

FRANCISNEY DA SILVA BARROS - STI/SES-MT - Matrícula 111657

JORGE LUIS CINTRA DO NASCIMENTO - Matrícula 106247

ISLAN SIQUEIRA DO NASCIMENTO - Matrícula 224687

JADIR NUNES SIFUENTES - COPATR/SES-MT Matricula 498030032

LUIS CARLOS CAMPOS BORGES - COPATR/SES-MT Matricula 428470025

SILVANA GOMES COLOMBO - CRIDAC/SES-MT - Matricula 90372

DELZA LUIZA CORREA - CRIDAC/SES-MT - Matricula 84545

GABRIELA FAKIR NVES - CRIDAC/SES-MT - Matricula 98284

JOSÉ RODIGUES DE OLIVEIRA - CRIDAC/SES-MT - Matricula 89613

MARCOS ANTONIO MOREIRA DE FRANÇA - CRIDAC/SES-MT - Matricula 81854

ROBERTA DE FREITAS - CRIDAC/SES-MT - Matricula 54597

CLAUDEMIR GOMES DA COSTA - COORD.DE TRANSPORTE -Matricula 8842

Art. 2º São competências da Comissão de Avaliação e Recebimento de Materiais Permanentes e de Consumo:

I - Receber e examinar a quantidade e a qualidade dos materiais entregues pelo Contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente.

II - Os membros da Comissão de Recebimento e Avaliação, juntamente com o representante da unidade que efetuou o recebimento provisório, deverão conferir e avaliar os materiais permanentes ou de consumo e atestar o recebimento definitivo, de acordo com as especificações constantes  do  procedimento licitatório  e/  ou  do  contrato  firmado,  recusando-se  a  recebê-lo quando não houver consonância com os mesmos, podendo submetê-lo, se necessário, aos Órgãos de Controle de Qualidade.

III - Expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou Notificação, no caso de rejeição do material.

IV - Após as conferências, os membros deverão encaminhar ao Coordenador da Comissão, os documentos resultantes dos trabalhos realizados para providências cabíveis.

V - Ao Coordenador da Comissão compete:

a)      Designar os membros para que efetuem o recebimento definitivo dos materiais permanentes e de consumo cujos valores de aquisição sejam inferiores aos limites previstos no art. 23, Inciso II da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, ficando os mesmos dispensados de suas atividades normais até a efetiva conclusão dos trabalhos.

b)      Requisitar indicação de servidor habilitado com conhecimento técnico na área especifica, para respectiva análise e parecer técnico do material adquirido, quando alguns dos membros da Comissão não tiverem o conhecimento técnico para receber e examinar o material adquirido.

Art. 3º Compete as Unidades a responsabilidade pela guarda e armazenamento dos bens de consumo e permanente, elaborando Termo de Recebimento Provisório e, quando a conformidade dos objetos, deverão ser firmados os Termos de Recebimento Definitivo.

Art. 4º Compete a Unidade ou local que efetuou o recebimento provisório, disponibilizar aos membros da comissão, a estrutura física, material e de apoio, necessárias à realização dos trabalhos.

Parágrafo Único - O local de recebimento dos materiais deverá ser definido no projeto básico/Plano de Trabalho das Unidades Administrativas.

Art. 5º Fica proibido o pagamento de qualquer aquisição de material permanente ou de consumo que não possua o Atestado Definitivo de Recebimento, independente do valor da aquisição.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 163/2013/GBSES publicada no Diário Oficial do Estado de 09/12/2013.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de julho de 2018