Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 168/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2016/SEGES/SEAPS que orienta os órgãos do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir comissão de servidores para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização da Secretaria de Estado de Saúde, sob a guarda da Coordenadoria de Patrimônio, no depósito da Rua 13 de junho, nª 1.060 - Centro, em Cuiabá - MT.

Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

I - Luiz Carlos Campos Borges, PTNMSSS, Matrícula: 42847;

II - Maurício Gomes dos Santos, PTNSSSS, Matrícula: 93470;

III - Edgar Leocádio da Rosa Júnior, PTNMSSS, Matrícula: 50707;

IV - Jadir Nunes Sifuentes, PTNMSSS, Matrícula: 49803;

VI - Benedito Martins de Oliveira, PTNMSSS, Matrícula: 0475150;

VII -  Marcos Luciano Evangelista, PTNMSSS, Matrícula 118352

Art. 3º - A finalidade da comissão é de relacionar os bens móveis inservíveis do depósito da gerência de patrimônio da SES/MT, localizado à rua 13 de junho em Cuiabá-MT, através de autuação de processo, onde conste a plaqueta e/ou identificação do bem a ser baixado, justificativa que motivou a inutilização, descrição do material e documentos comprobatórios do seu estado de conservação (ex: fotografias, declaração de testemunhas, laudos técnicos e etc.).

Art. 4º - Compete à Comissão a seleção dos bens e demais procedimentos que integram os processos de baixa e desfazimento, conforme descritos na IN 03/2016/SEGES/SEAPS.

Art. 5º - Após o credenciamento junto a Secretaria de Estado de Saúde de entidade (associação, cooperativa, instituto e etc.) habilitada a receber os bens móveis inutilizados que não possam ser reaproveitados, de modo a proceder à destinação correta desses resíduos, a Comissão ora constituída nos termos do Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, poderá adotar internamente os procedimentos para o desfazimento dos bens inservíveis.

Art. 6º - O Gabinete da Secretária Adjunta de Administração e Aquisições da SES/MT promoverá todas as condições necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 7º -  A referida comissão poderá utilizar a formação do Banco de Horas para os membros que, por motivo excepcional, necessitarem realizar suas atividades fora do expediente fixado pela unidade, incluindo os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. Para tanto quando ocorrer essa necessidade, deverá elaborar documento que justifique a atividade a ser executada para o Gabinete da Secretária Adjunta de Administração e Aquisições da SES/MT, que providenciará a anuência do gestor da unidade conforme disposto no art. 30 da Portaria nº 012/GBSES/2018.

Art. 8º - O prazo para a realização dos trabalhos é de 120 (cento e vinte dias), podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 11 de julho de 2018.