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Resolução CIB/MT Nº 43 de 14 de junho de 2018.

Dispõe sobre aprovação do Projeto de Ampliação de Serviços do Hospital Municipal de Juscimeira, conforme proposta de emenda parlamentar federal (individual) nº. 12197.647000/1180-01, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinada a aquisição de Equipamentos/Material Permanente para o Hospital do município de Juscimeira, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.           A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.          A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000;

III.         O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

IV.         A Portaria GM/MS Nº1.101, DE 12 DE JUNHO DE 2002 que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde -  SUS;

V.          A Portaria Nº 3.134, de 17 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;

VI.         A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de Setembro de 2017 que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII.        A Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

VIII.       A Portaria GM/MS Nº 565, de 09 de Março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no exercício de 2018, nos termos do art. 38, § 6º, inciso II, da Lei nº 13.473 de 8 de agosto de 2017, e da outras providencias;

IX.         A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite N.º 10 de 08 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

X.          A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Região Sul Matogrossense N. º 46 de 05 de junho de 2018 que propõe aprovação da Proposta de Emenda Parlamentar para compra de Equipamentos/Material Permanente nº 12197.647000/1180-01, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinada a ampliação de serviços no Hospital Municipal, do município de Juscimeira, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense;

RESOLVE:

Artigo1º - Aprovar o Projeto de Ampliação de Serviços do Hospital Municipal de Juscimeira, com recursos oriundos de emenda parlamentar federal (individual) nº. 12197.647000/1180-01, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinada a aquisição de Equipamentos/Material Permanente para o Hospital do município de Juscimeira, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de homologação pela CIB/MT.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.