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Resolução CIB/MT Nº 44 de 14 de junho de 2018.

Dispõe sobre a homologação das propostas de emendas parlamentares federal (individual) nº 3600016577/2201-700, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada ao Incremento Temporário do PAB, do município de Alto Taquari, e Proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 36000.1813112/01-800, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinada ao Incremento Temporário do MAC, do município de Jaciara, ambos situados na Região de Saúde Sul Matogrossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.              A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.             A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000;

III.            O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

IV.           A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de Setembro de 2017 que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

V.            A Portaria Nº 788, de 15 de Março de 2017 que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

VI.           A Portaria GM/MS Nº 565, de 09 de Março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no exercício de 2018, nos termos do art. 38, § 6º, inciso II, da Lei nº 13.473 de 8 de agosto de 2017, e da outras providencias;

VII.          A Proposição Operacional N.º 47 da Comissão Intergestores Regional da Região Sul Matogrossense - MT de 05 de junho de 2018 que propõe aprovação da Proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 3600016577/2201-700, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada ao Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), do município de Alto Taquari, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense;

VIII.         A Proposição Operacional N.º 51 da Comissão Intergestores Regional da Região Sul Matogrossense - MT de 05 de junho de 2018 que propõe aprovação da Proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 36000.1813112/01-800, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinada ao Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Jaciara, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense.

RESOLVE:

Art.1º - Homologar as propostas de emendas parlamentares federal (individual) nº 3600016577/2201-700, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada ao Incremento Temporário do PAB, do município de Alto Taquari, e Proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 36000.1813112/01-800, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinada ao Incremento Temporário do MAC, do município de Jaciara, ambos situados na Região de Saúde Sul Matogrossense.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de homologação pela CIB/MT.

Cuiabá, 14 de junho de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

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