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Portaria nr 14804

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 061/CD/CORREGPM/15, de 08 de dezembro de 2015, a que foi submetido o Disciplinado CB PM EMERSON GUIMARAES DA SILVA - RG PMMT n. 879.010, com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMMT, c/c art. 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, por ter infringido valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos no Artigo 13, como também os números 07 e 79 do anexo do Regulamento Disciplinar da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto n° 1329, de 21 de abril de 1978, bem como infringiu valores éticos e morais, deveres e obrigações previstas nos artigos 44, incisos I e III; 45, incisos VI; e 46, § 2°, Incisos I, III, VI, VIII. IX, XIV, XV, XXI, XXIV e XXV, todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro 2014.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar CB PM EMERSON GUIMARAES DA SILVA - RG PMMT n. 879.010, a contar de 11/07/2018.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual, que estejam sob a posse do Ex-CB PM EMERSON GUIMARAES DA SILVA, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), bem como proceda a publicação em Boletim do Comando-Geral do r. recolhimento ou que preste informação de qualquer impossibilidade a Diretoria de Gestão de Pessoas.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto à Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder à exclusão do Ex-CB PM EMERSON GUIMARAES DA SILVA - RG: 879.010, da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Original assinado

Marcos Viera da Cunha - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT