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PORTARIA Nº 444/2018/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de Dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 11/07/2018 o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 514/2016/CGE-COR/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 25 de novembro de 2016, alterada pelas Portarias: nº 190/2017/GP/DETRAN-MT, de 24 de março de 2017,  nº 119/2018/GP/DETRAN-MT, de 20 de fevereiro de 2018,  nº 205/2018/GP/DETRAN-MT, de 06 de abril de 2018 e nº 301/2018/GP/DETRAN-MT, de 22 de maio de 2018.

Art. 2º Convalidar os atos praticados pela Comissão Processante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 11/07/2018.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de julho de 2018.

Jose Eudes Santos Malhado*

Presidente Interino do DETRAN-MT

Original Assinado*