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Portaria nº 443/2018/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE INTERINO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando os autos da Sindicância Administrativa nº 001/2018, instaurada pela Portaria nº 248/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado, de 10/05/2018, protocolizado sob nº 239072/2018.

Considerando a análise do Membro designado (fls. 08/10) e a Decisão proferida pela autoridade competente (fl. 11).

R E S O L V E:

Art. 1º ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 001/2018, instaurada pela Portaria nº 248/2018/CGE-COR/DETRAN, dos acusados MÁRCIO CLEBER DUENHA e ADÃO DOS SANTOS RODRIGUES, por restar configurada a extinção da punibilidade para ambas as penalidades cabíveis no instrumento processual de responsabilização administrativa.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de julho de 2018.

José Eudes Santos Malhado*

Presidente do DETRAN/MT em exercício

Original Assinado*