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PORTARIA Nº 550.

Altera a composição da Comissão de Municipalização do Licenciamento Ambiental (CML) no âmbito da SEMA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; e,

Considerando as atribuições conferidas a Comissão Especifica de Municipalização de Licenciamento Ambiental (CML) na Resolução Consema n.º 85/2014;

Considerando a necessidade de alterar a composição da CML de forma a atender os objetivos da Resolução Consema n.º 85/2014.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da equipe técnica multidisciplinar, composta por 07 (sete) membros, para no âmbito da Coordenadoria de Desconcentração e Descentralização - CODD e Superintendência de Atendimento Desconcentração e Descentralização - SUADD ou outro setor que vier sucedê-las, propor e executar ações de suporte à descentralização da gestão ambiental no Estado, em especial a descentralização do licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme Lei Complementar Federal nº 140/2011 e Resolução Consema nº 85/2014;

Art. 2º A Comissão de Municipalização do Licenciamento Ambiental será composta pelos seguintes membros:

I. Coordenador da Coordenadoria de Desconcentração e Descentralização - CODD, ou de outra Coordenadoria que vier a substitui-la - Presidente;

II. Nilma de Oliveira Faria - Secretaria;

III. Ricardo Marin Rossato - Membro;

IV. Arnaldo Augusto Dorileo Leite - Membro;

V. João Balduino de Oliveira - Membro;

VI. Juracy da Silva Santos Filho - Membro;

VII. William Rocha Campolim - Membro.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 518, de 28 de junho de 2017.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 11 de julho de 2018.

André Luís Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT