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PORTARIA Nº 175/BM-1/2023

Alterar e incluir dispositivos da Norma Técnicas do Corpo de Bombeiros 01/2020 (NTCB 01/2020 - Procedimentos Administrativos).

O CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 7° e 8°, Inciso VII, da Lei Complementar n° 404 de 30 de junho de 2010, combinado com a Lei nº 10.402 de 25 de maio de 2016.

RESOLVE:

Artigo 1º Incluir a alínea “d” do item 8.3.2 da NTCB 01/2020 com a seguinte redação:

d. Alvará Especial: Emitido para edificação ou local de risco que apresente irregularidades em Relatório de Vistoria Técnica (RVT) pertinentes a ampliações ou decréscimo de áreas e/ou modificações de leiaute em relação ao PSCIP aprovado, que não implique em adoção de nova medida de segurança, redimensionamento de alguma das medidas de segurança existentes ou que prejudique a eficiência de alguma das medidas de segurança existentes.

Artigo 2º Incluir os itens 8.3.2.3, 8.3.2.4, 8.3.2.5 e subitens 8.3.2.5.1 e 8.3.2.5.2 da NTCB 01/2020 com a seguinte redação:

8.3.2.3 A emissão do Alvará Especial condiciona a renovação do próximo Alvará com a realização da atualização do PSCIP aprovado através do serviço de Alteração de Dados.

8.3.2.4 A edificação ou local de risco deve estar integralmente atendida pelas medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas na edificação, inclusive nas áreas ampliadas, se for o caso.

8.3.2.5 O Alvará Especial deverá ser requerido pelo interessado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da emissão do Relatório de Vistoria Técnica, considerando a garantia e manutenção das condições observadas no momento da realização da vistoria técnica.

8.3.2.5.1 Para os casos de solicitação de Alvará Especial, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a. Requerimento padrão (anexo B);

b. procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;

c. cópia do Relatório de Vistoria Técnica.

8.3.2.5.2 Caberá ao Chefe da SSCIP e/ou Coordenador de Fiscalização a apreciação e deferimento das solicitações de Alvará Especial.

Artigo 3º Alterar os itens 12.4 e 12.5 da NTCB 01/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

12.4 As condições de atendimento dos requisitos mínimos de segurança deverão ser atestadas por um profissional habilitado, através da declaração prestada pelo profissional, conforme modelo constante no Anexo Q desta Norma, acompanhada da respectiva ART/RRT/TRT.

12.5 Após assinatura pelas partes, o TAC deverá ser publicado em BGE e disponibilizado uma via ao Interessado.

Artigo 4º Incluir os itens 12.1.1, 12.6 e 12.7 da NTCB 01/2020 com a seguinte redação:

12.1.1 Integra como anexo ao TAC, o Termo de Autorização para Funcionamento e Adequação expedido pelo CBMMT, o qual atesta que a edificação possui condições minimas de segurança para funcionamento durante o processo de regularização perante o Corpo de Bombeiros Militar na vigência do Termo de Ajustamento de Conduta.

12.6 O Termo de Ajustamento de Conduta firmado não isenta a pessoa física ou jurídica das responsabilidades civis e criminais, conforme legislações aplicáveis.

12.7 A expedição do ASCIP deverá ser feita somente ao final da execução do cronograma de execução, quando a edificação ou local de risco estiver com todos os requisitos estabelecidos devidamente cumpridos, comprovado em vistoria técnica.

Artigo 5º Alterar a alínea “d” do item 7.4.2 da NTCB 01/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

d. Substituição de PSCIP por conveniência da Administração Pública: se caracteriza quando o PSCIP possua 03 (três) alterações aprovadas, dos tipos elencados nas alíneas “a” e “b” deste item, ou independente do número de alterações, seja avaliado a necessidade de substituição pelo volume de plantas do processo, estado de conservação do PSCIP, ou outras situações congêneres . A solicitação de substituição do PSCIP, nos casos descritos acima, deverá ser demandada pelo analista quando da entrada de uma nova alteração de dados, cabendo o deferimento do pedido ao Coordenador de Estudos e Análises e/ou Chefe da SSCIP.

Artigo 6º Alterar o anexo Q e incluir o anexo R da NTCB 01/2020, passando a vigorar conforme modelo constante no anexo único desta Portaria.

Artigo 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato-Grosso, revogando-se as disposições em contrário.

ALESSANDRO BORGES FERREIRA* - CEL BM

Comandante-Geral do CBMMT

*ORIGINAL ASSINADO