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PORTARIA Nº 128/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementar nº 550/2014, nº. 584 de 17/01/2017;

Considerando a necessidade de nomeação de novo membro para composição da Comissão Processante do PAD nº 003/2018, instaurado pela Portaria nº. 039/2018/CGE-COR/SEJUDH, publicada no D.O.E., em 05/02/2018, cuja Errata do Extrato, publicada no D.O.E., em 21/02/2018;

Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Substituir à servidora KATUCHA FERREIRA DE ARRUDA, pelo servidor HÉLIO RODRIGUES RIBAS, para compor a Comissão Processante e dar continuidade aos trabalhos processuais;

Art. 2º Sanear os prazos e atos realizados no processo;

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 4º Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta, para conclusão do processo;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de julho de 2018.

ORIGINAL ASSINADO

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos