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PORTARIA 119/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº 157896/2017, instaurado pela Portaria Conjunta nº 55/2017/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 02/03/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, e foi observado o Princípio da Legalidade e garantidos os Direitos da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando a análise realizada pela Comissão Processante e a Decisão proferida às folhas 111/114v dos autos, que, concluíram como praticada a infração disciplinar descrita no incisos I, II, III e IX do artigo 143 da Lei Complementar nº 04/1990, pelo servidor Josymar Manoel da Silva Lima.

RESOLVE:   

Art. 1º Aplicar a pena de SUSPENSÃO de 07 (sete) dias ao servidor Josymar Manoel da Silva Lima, matrícula 122217, pelos motivos fáticos carreados aos autos do processo.

Art. 2º Converter a pena de suspensão em MULTA, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme determinado pelo artigo 4º da LC 207/2004.

Art. 3º Determinar que seja colhido o ciente dos servidores e, após, o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2017.

Original Assinado

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos em substituição legal