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PORTARIA Nº 54 /2023/GABPRES/MT PAR

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos Bens Patrimoniais Imóveis da MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S.A -MT PAR, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo Estatuto da MT Participações e Projetos, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA MT PARTICIPAÇOES E PROJETOS S.A - MT PAR, estabelecidas pelo Estatuto da MT Participações e Projetos S.A. - MT PAR, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.608, de 07 de fevereiro de 2013; e registrado na JUCEMAT sob nº 2054654 de 16.07.2018.

CONSIDERANDO a Lei 11.109/2020, uma das principais reformas trazida pela nova Lei diz respeito ao zelo dos bens imóveis pelos Órgãos e Entidades do poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade da MT Participações e Projetos S.A -MTPAR

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos bens Imóveis da MT-PAR

SQE

NOME

CARGO

MATRÍCULA

Alexsander Daladier Prado Santos

Presidente

Assessor Jurídico

1145

Max Vinicius Machado dos Santos - membro

Coordenador de Divisão de Orçamento Financeiro e Contabilidade

1054

Silvia Braga dos Anjos de Oliveira

Analista Administrativo II

1145

André Renato Pirana

Membro

Gerente de Projetos I

1147

Lúcia Rodrigues Rondon

Membro

Analista Administrativo III

1141

Lauro Cesar de Souza

Membro

Analista Administrativo III

1130

Antonioni Campos de Arruda

Membro

Analista Administrativo I

1229

Art.2º  Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I - Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

II - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades setor de patrimônio ;

III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

IV - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos "in loco", definindo calendário e cronograma para sua execução;

V - Informar à unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

VI - Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;

VII - Realizar levantamento físico "in loco", e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;

VIII - Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

IX - Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados.

X - Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;

XI - Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado.

XII - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;

XIII - Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;

XIV - Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural) ;

XV - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

XVI - Elaborar Relatório Final de Inventário;

XVII - Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de novembro do ano corrente.

Art.3º Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art.4º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art.5º Estabelecer a data de 20 de novembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 6º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art.7º Revoga-se a Portaria de nº49 /2022/GABPRES/MTPAR.

Art.8º Esta portaria   entra em vigor na data de sua publicação

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

WENER   SANTOS

Diretor-Presidente

MT PARTICIPAÇÕES EPROJETOS S/A - MTPAR