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Portaria Interna nº 044/2023 de Criação de Grupo de Trabalho

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S/A - MT-PAR, no das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25 do Estatuto da MT-PAR, registrado na JUCEMAT sob nº 2054654 no dia 16.07.2018 e aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.035, de 30 de julho de 2021.

Considerando, que em função do compromisso assumido com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPMT, relativo à prestação de contas do Acordo de Não Persecução Civil - ANPC, firmado com a empresa Encomind Engenharia Ltda (Guaxe Construtora/MA Engenharia), para que os recursos devidos ao Estado, sejam pagos com a prestação de serviços na construção do Parque Novo Mato Grosso;

Considerando, que a construção do Parque Novo Mato Grosso é de responsabilidade da MT Participações e Projetos S/A;

Considerando, a manifestação positiva da Casa Civil, por meio do documento PRO-2022/09141, que os recursos oriundos do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), originários da ACP nº 0059733-97.2014.8.11.0041, celebrado com a empresa especializada no ramo de construção civil, sejam aplicados nas obras de implantação e pavimentação do Parque Novo Mato Grosso, conforme planilha orçamentaria anexa ao documento.

Resolve:

Art. 1º Designar os servidores e empregados abaixo listados para compor o grupo de trabalho (GT) que tem os seus objetivos listados no Art. 2º desta portaria:

1-  Wener Santos - (Presidente);

2-  André Renato Pirana - Fiscal Contrato (Divisão de Arquitetura, Engenharia e Obras);

3-  Leone Stefany Galvão Silva (Divisão de Projetos Estratégicos);

4-  Alexsander Daladier Prado Santos (Assessoria Jurídica).

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

1-  Acompanhar, avaliar e atestar a realização da prestação de serviços e obras executadas pelas empresas privadas responsáveis, descriminadas nas planilhas de medição dos serviços prestados na obra do Parque Novo Mato Grosso;

2-  Emitir relatório técnico aprovando ou não aprovando, as planilhas de medição dos serviços executados.

Art. 3º O Controle Interno deverá acompanhar todas as fases dos trabalhos, que serão realizados pelo Grupo de Trabalho;

Art. 4º Solicitar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) um parecer geral sobre o relatório das medições, que será apresentado pelo Grupo de Trabalho.

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é a finalização do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com as empresas.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá MT, 26 de abril de 2023.

Wener Santos

Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S.A.