Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 0559/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

CONSIDERANDO a portaria nº 485/2018/DPG, publicada no Diário Oficial nº 27278, dia 11 de junho de 2018, sendo retificada no dia 14 de junho de 2018 no D.O nº 27278, estabeleceu aos Defensores Públicos cujo estágio probatório tenha encerrado, indicar de acordo com sua posição na lista de antiguidade nos dias 18 e 19 de junho de 2018, a ordem de preferência entre os Núcleos de Primeira Entrância Vagos;

CONSIDERANDO as manifestações nas escolhas dos Núcleos de Primeira Entrância pelos Defensores Públicos;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 302958/2018;

RESOLVE:

Art.1º. LOTAR os Defensores Públicos abaixo mencionados nas respectivas unidades de Primeira Entrância da Defensoria:

Defensoria Pública de Araputanga:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Carlos Wagner Gobati de Matos

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Defensoria Pública  de Arenápolis:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Antônio Góes de Araújo

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Defensoria Pública  de Cláudia:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Luciana Barbosa Garcia

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Defensoria Pública de Colniza:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Paulo José Martins Grama

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Defensoria Pública de Guarantã do Norte:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Rejane Iara Snidarsis Masini

1ª Defensoria - Vara Única - feitos criminais e Juizado Especial Criminal

Iderlipes Pinheiro de Freitas Junior

2ª Defensoria - Vara Única - feitos cíveis e Juizado Especial Cível

Defensoria Pública de Guiratinga:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Daniel Rodrigo de Souza Pinto

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Defensoria Pública  de Juscimeira:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Thaís Cristina Ferreira Borges

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Defensoria Pública de Nobres:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Fernando Ciscato Bastos

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Defensoria Pública de Poconé:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

João Vicente Nunes Leal

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Defensoria Pública de Porto Alegre do Norte:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Patrícia Vieira dos Santos Fernandes

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Defensoria Pública de Ribeiro Cascalheira:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Luiz Augusto Cavalcanti Brandão

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Defensoria Pública de Rosário Oeste:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Giovanna Marielly da Silva Santos

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Defensoria Pública  de Santo Antônio de Leverger:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Milena Barboza Bortolotto

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Defensoria Pública de São Félix do Araguaia:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Josiane Alves Barros

1ª Defensoria -1ª Vara e Juizado Especial Cível

Corina Pissato

2ª Defensoria - 2ª Vara  Juizado Especial Criminal

Defensoria Pública de São José dos Quatro Marcos:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Sandra Cristina Alves

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Defensoria Pública de Tapurah:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Danilo Augusto Rocha Pinheiro

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Defensoria Pública de Vera:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Alessandra Maria Ezaki

Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal

Art. 2º A atuação dos Defensores Públicos supracitados permanecem inalteradas perante os Núcleos de atuação, a fim de evitar prejuízos aquele órgão de lotação.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2018.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado