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PORTARIA Nº. 0562/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

CONSIDERANDO o teor do Edital nº. 06/2018/DPG publicado no D.O nº 27241 no dia 16 de abril de 2018, que declarou vago para promoção, o órgão da Defensoria Pública de Segunda Entrância de Núcleo de  Peixoto de Azevedo - Defensoria Única - 1ª e 2ª  Vara e Juizado Especial Cível e Criminal, pelo critério antiguidade;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de nº. 183615/2018 na 7ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 15.06.2018;

RESOLVE:

Art. 1º Lotar, por promoção, pelo critério antiguidade, o Defensor Público Fábio Barbosa  no respectivo órgão de execução:

DEFENSORIA PÚBLICA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

Defensoria Pública de Peixoto de Azevedo:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (O)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Fábio Barbosa

Defensoria Única - 1ª e 2ª  Vara e Juizado Especial Cível e Criminal

Art. 2º A atuação do Defensor Público supracitado permanece inalterada perante o Núcleo de Rondonópolis, a fim de evitar prejuízos aquele órgão de lotação.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 15 de junho de 2018, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 04 de julho de 2018.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado de MT.