Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 64/2018/CGE-INDEA

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 543558/2017 e manutenção da comissão processante;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria Conjunta nº 460/2017/CGE-COR/INDEA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 04/10/2017, pág. 63 para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Regularização do decurso temporal e convalidação dos atos, entre o período de 12 de fevereiro de 2018 a 12 de abril de 2018;

Art. 3º Concessão de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de abril de 2018, do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º Regularização do decurso temporal e convalidação dos atos, entre o período de 13 de abril de 2018 a 11 de junho de 2018;

Art. 5º Concessão de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 12 de junho de 2018 do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de julho de 2018.

DANIELLA SOARES DE ALMEIDA BUENO

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso