Aguarde por favor...

DECRETO N°          1.574,              DE   03   DE          JULHO           DE 2018.

Qualifica, como Organização Social de Saúde, o Instituto Moriah.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando todos os documentos e análises técnicas que instruem no Processo nº 26650/2018,  originários da Secretaria de Estado de Saúde - SES;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 583, de 17 de janeiro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º  Considera-se qualificada como Organização Social de Saúde o INSTITUTO MORIAH, Associação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, inscrita no CNPJ sob nº 09.627.870/0001-60, que tem como objetivo administrar e manter hospitais, clínicas e pronto socorro, bem como, fazer a administração e gestão de operacionalização, gerenciamento e execução de ações e serviços na área da saúde;

Art. 2º  Fica a referida entidade declarada de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, conforme o art. 40 da Lei Complementar nº 583/2017.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  03  de  julho  de 2018, 197º da Independência e 130º da República.