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PORTARIA Nº 434/2018/GP/DETRAN-MT

Publicação dos Manuais de Procedimento dos Sistemas de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH, Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM e Registro Nacional de Infrações de Trânsito- RENAINF do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso ­ DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais; ­

Considerando o que dispõe a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB, em seu artigo 22, que define as competências e atribuições dos órgãos executivos estaduais de trânsito; ­

Considerando a necessidade de estabelecer as especificações e requisitos mínimos para padronizar o atendimento ao cidadão por meio de procedimentos uniformes;                 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados os Manuais de Procedimentos de Procedimento dos Sistemas de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH, Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM e Registro Nacional de Infrações de Trânsito- RENAINF do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, que especifica os requisitos mínimos para padronizar o atendimento ao cidadão por meio de procedimentos uniformes, na área de habilitação de condutores, registro e licenciamento de veículos e processamento das infrações de trânsito em todo o Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os presentes Manuais estarão disponíveis no prazo de 15 (quinze) dias da data da publicação desta Portaria, em formato digital, no site do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, www.detran.mt.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de Julho de 2018.