Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 439/2018/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 249/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 10 de maio de 2018;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de julho.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2018.

Presidente do DETRAN-MT