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PORTARIA CONJUNTA Nº 006/SES/PGE/CGE/2018

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO DOS PASSIVOS EXISTENTES NOS HOSPITAIS REGIONAIS DE SORRISO, ALTA FLORESTA E COLÍDER E NO METROPOLITANO DE VÁRZEA GRANDE, INSTITUÍDA PELA PORTARIA CONJUNTA Nº 003/SES/PGE/CGE/2017, DE 28 DE JULHO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, a PROCURADORA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e o CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o art. 5º do Decreto 1.073, de 28 de junho de 2017, que prevê a necessidade de criação de uma Comissão integrada para apuração dos passivos existentes no Hospital Metropolitano de Várzea Grande e nos Hospitais Regionais de Sorriso, Alta Floresta e Colíder.

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 003/SES/PGE/CGE/2017, de 28 de julho de 2017, que instituiu a Comissão para levantamento dos passivos existentes nos referidos hospitais.

CONSIDERANDO a complexidade em se avaliar os contratos de gestão celebrados anteriormente junto às Organizações Sociais de Saúde, bem como a necessidade de dilação de prazo para o término dos trabalhos da Comissão.

RESOLVEM:

Art. 1º - PRORROGAR por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 25 de junho de 2018.

Art. 2º - CONVALIDAR os atos produzidos pela Comissão até a presente data.

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 25 de junho de 2018.

(Original Assinada)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinada)

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA

Procuradora Geral do Estado

(Original Assinada)

JOSÉ CELSO DORILÊO LEITE

Secretário Controlador Geral do Estado