Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 152/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004, e

CONSIDERANDO o teor do processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria Conjunta n° 44/2017/CGE-COR/SES, publicada no D.O.E. de 21/02/2017, em especial a decisão às fls.235-236 dos autos n° 87247/2017 e o atendimento do princípio do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o arquivamento do processo administrativo disciplinar em epígrafe.

Art. 2° Abrir Tomada de Contas Especial para apurar dano ao erário.

Art. 3º Efetuar os registros na Vida Funcional dos servidores, conforme preconiza o artigo 197 da Lei Complementar nº 04/90.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de junho de 2018.