Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:       CASACIVIL-PRO-2023/01832

INTERESSADOS:   JOSÉ TIARAJÚ RODRIGUES SCHROEDER;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC;

ASSUNTO:                EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração formulado por José Tiarajú Rodrigues Schroeder, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer n° 302/SGACI/2023; 2. NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração formulado pelos ex-servidor José Tiarajú Rodrigues Schroeder, de modo a manter integralmente a decisão governamental publicada no D.O n° 28.438, pág. 05, do dia 14 de fevereiro de 2023, que aplicou a sanção de demissão ao Recorrente. 3. DETERMINAR que se notifique os interessados e seus defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15  de  agosto  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado