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PROCESSO Nº:      CBM-PRO-2022/11097 (PGENET nº 2022.02.011803).

APENSO Nº:           GOV-OFI-2022/01877

INTERESSADOS:  CORPO DE BOMBEIROS MILITARES - CBM;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP;

TC BM JEAN CARLOS PINTO DE ARRUDA OLIVEIRA.

ASSUNTO:         EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo em 2º Grau interposto pelo TC BM JEAN CARLOS PINTO DE ARRUDA OLIVEIRA, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado através de Despacho; 2. NEGO PROVIMENTO ao Recurso interposto pelo TC BM Jean Carlos Pinto de Arruda Oliveira, mantendo-se incólume a decisão guerreada.  3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão.

Em seguida, cientifique o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso -CBM/MT e Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15  de  agosto  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado