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DECRETO Nº         1.559,             DE   28   DE          JUNHO          DE 2018.

Altera o Decreto n.º 1.282, de 21 de novembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual, e

Considerando que a previsão de outros documentos que poderão ser apresentados às empresas parceiras para obtenção dos descontos e vantagens facilitará a identificação do servidor;

Considerando a necessidade de ampliação dos beneficiários do programa de modo a contemplar servidores de outros entes da federação que exerçam atividades junto ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto n.º 1.282, de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A identificação do servidor público estadual ativo, aposentado e do pensionista, para fins de obtenção do desconto concedido e da segurança da empresa privada parceira, dar-se-á, mediante a apresentação, no ato da compra,

I - do respectivo contracheque;

II - da certidão de vínculo;

III - do crachá.

§ 1º Os documentos descritos nos incisos I e II deverão ser apresentados junto com um documento oficial de identificação com foto.

§ 2º Os documentos descritos nos incisos I e II deverão seguir formatos validados pela SEGES.

Art. 2º O art. 14 do Decreto n.º 1.282, de 21 de novembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 Aplicam-se as disposições deste Decreto aos policiais e bombeiros militares do Estado de Mato Grosso, bem como aos servidores de outros entes da federação que exerçam atividades junto ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.”

Art. 3º O Anexo Único do Decreto n.º 1.282, de 21 de novembro de 2017 passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de   junho   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ANEXO ÚNICO

TERMO DE ADESÃO

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, representado pela Secretaria de Estado de Gestão, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.507.415/0004-97, neste Ato representada, na forma da lei, pelo seu Titular, ao fim assinado, simplesmente denominado ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa XXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXX, inscrita no CNPJ/MF sob n° XXX, por seu representante legal, cadastrada no “Clube do Servidor”, denominada simplesmente EMPRESA PARCEIRA, têm como justo e acertado o presente Instrumento de adesão regido pelas seguintes cláusulas e condições:

1. A EMPRESA PARCEIRA oferecerá aos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso o desconto ou vantagem no sítio do Portal do Servidor, conforme tabela abaixo:

Produto, bem ou serviço(descrição)

Quantidade (unidade)

Valor (R$)

Percentual de desconto ou vantagem

2. Os valores correspondentes aos produtos, bens e/ou serviços serão pagos pelos BENEFICIÁRIOS diretamente à EMPRESA PARCEIRA, segundo as normas deste Instrumento.

3. A ADMINISTRAÇÃO, a seu exclusivo critério e dentro da disponibilidade existente, poderá divulgar em seu sítio localização, endereço, produtos e serviços oferecidos pela EMPRESA PARCEIRA, sem custo para ela.

4. Os BENEFICIÁRIOS, para obterem o desconto previsto no item 1 deste Instrumento, obrigatoriamente apresentarão à EMPRESA PARCEIRA uma das seguintes hipóteses: o último contracheque acompanhado de documento oficial de identificação com foto, ou a certidão de vínculo acompanhada de documento oficial com foto, ou o crachá, no ato da compra.

5. Em hipótese alguma, durante o prazo de vigência do presente Contrato, o desconto previsto no seu item 1 poderá ser negado aos BENEFICIÁRIOS, responsabilizando-se a EMPRESA PARCEIRA por todo e qualquer prejuízo que venha acarretar à ADMINISTRAÇÃO ou aos BENEFICIÁRIOS, sem prejuízo de perdas e danos.

6. A adesão aos termos do presente Instrumento, que terá vigência por 12 (doze) meses, será condicionada:

a) à efetivação da EMPRESA PARCEIRA no cadastro disponibilizado no sítio da ADMINISTRAÇÃO;

b) ao protocolo do cadastro devidamente assinado e com a documentação exigida pelo Decreto que institui o programa “Clube do Servidor” junto à Secretaria de Estado de Gestão;

c) à colheita da assinatura do representante do Governo do Estado de Mato Grosso, com a consequente notificação à empresa parceira do início da vigência deste Instrumento.

7. Havendo intenção das partes em renovar ou prorrogar o presente Termo de Adesão, deverá ser efetuada a renovação de cadastro, observados os procedimentos discriminados no item 6.

8. Qualquer das partes poderá, a qualquer momento, rescindir o presente Termo, mediante notificação formal prévia encaminhada à Secretaria de Estado de Gestão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, valendo essa mesma regra quando o interessado for o Estado de Mato Grosso, oportunidade em que a notificação será entregue no endereço definido pela empresa parceira.

9. Toda e qualquer alteração do presente Instrumento só será válida e eficaz com a concordância expressa das partes.

10. É de exclusiva responsabilidade da EMPRESA PARCEIRA todo o pessoal necessário ao fornecimento dos produtos e à execução dos serviços, pagando-lhe a respectiva remuneração e arcando exclusiva e pontualmente com todos os ônus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários, previdenciários e aqueles relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive de acidente de trabalho, e com quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal em decorrência do presente Convênio ou incidentes sobre a atividade e/ou os serviços prestados pela EMPRESA PARCEIRA.

11. A ADMINISTRAÇÃO e a EMPRESA PARCEIRA são partes contratantes independentes e juridicamente autônomas e nenhuma das condições deste Instrumento resulta na criação de qualquer tipo de sociedade, franquia, representação de vendas ou relação permanente de trabalho entre as partes, não constituindo, ainda, qualquer benefício junto aos demais programas de governo, licitações, contratos ou obrigações fiscais.

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        ADMINISTRAÇÃO

EMPRESA PARCEIRA