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DECRETO Nº         1.555,             DE   25   DE          JUNHO          DE 2018.

Cria, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, a Medalha do “Mérito Musical Bombeiro Militar” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo nº 508502/2017,

DECRETA:

Art. 1º   Fica instituída, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, a Medalha do “Mérito Musical Bombeiro Militar”, destinada a premiar:

I - Militares do CBMMT que tenham se destacado pelo excelente desempenho profissional em apoio ou incentivo aos serviços musicais prestados ao sistema de segurança do Estado;

II - Integrantes de instituições culturais ou civis e de outras Corporações Militares que se destacam na exaltação, memória e relevantes serviços prestados à cultura musical do Estado de Mato Grosso e do Brasil.

Art. 2º  A Medalha “Mérito Musical Bombeiro Militar” fará uma homenagem ao Corpo Musical do CBMMT.

Parágrafo único.  A medalha “Mérito Musical Bombeiro Militar” será cunhada segundo modelo em anexo e deve ter a seguinte constituição:

I - Medalha: com 35mm de diâmetro e espessura de 2mm, confeccionada em ouro setecentos e cinquenta milésimos, conforme modelo contida no anexo único; no anverso, ao centro, em relevo, o Brasão da Banda de Música do CBMMT circundada pelos dizeres “MÉRITO MUSICAL BOMBEIRO MILITAR” na parte superior. Serão inseridas duas estrelas de cinco pontas, antes e depois da referida frase. No reverso, ao centro, em relevo, o Brasão do Estado de Mato Grosso circundado pelos dizeres “CORPO MUSICAL”, na parte inferior, e pela sigla “CBM-MT”, na parte superior;

II - Fita: tecido em viscose chamalotada, com 35mm de largura e 45mm de altura, afinando em bisal, tendo duas faixa na cor vermelha (referência a nota Sol que é a nota mais próxima do Lá da afinação)  nas extremidades, com 10mm cada, e uma faixa na mesma cor ao centro, com 10mm, separadas por duas faixas cor laranja escuro (referência a frequência de ondas sonoras da nota Lá, considerada básica para afinação de instrumentos musicais), com 2,5mm cada.

III - Passador: Medindo 35mm de largura e tendo uma borda de 1mm de contorno, na cor dourada em ouro setecentos e cinquenta milésimos polida, com espessura de 8mm;

IV - B arreta: Será feita de metal coberto com a mesma fita da medalha, com 35mm de largura e tendo uma borda de 1mm de contorno, na cor dourada em ouro setecentos e cinquenta milésimos polida. Tendo ao centro a Lira da Banda de Música do CBMMT confeccionada em ouro setecentos e cinquenta milésimos, por 10mm de altura, na qual estará contido o passador descrito acima;

V - Botão de Lapela (Roseta): Circular e medindo 15mm de diâmetro, com fundo em seda achamalotada na cor vermelha e com uma faixa medindo 02mm na cor laranja escuro no interior do círculo e distante 02mm de distância da borda. No interior do círculo terá uma insígnia em formato de Lira ao centro e em ouro setecentos e cinquenta milésimos, tocando as duas extremidades superior e inferior da borda.

Art. 3º  A Medalha do “Mérito Musical Bombeiro Militar” deve ser acompanhada por Diploma em papel apergaminhado com 350mm de altura e 250mm de largura, a ser regulado pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar através de portaria de normatização da concessão da medalha.

Art. 4º  Serão concedidas no máximo 20 (vinte) medalhas anualmente, cuja entrega será feita, preferencialmente em solenidade alusiva ao aniversário da Banda de Música do CBMMT, a ser realizada no dia 27 de maio de cada ano.

Parágrafo único.  Excetuando-se a primeira concessão, na qual poderão ser entregues, no máximo 45 (quarenta e cinco) medalhas.

Art. 5º  As normas para concessão e cassação da Medalha “Mérito Musical Bombeiro Militar”, bem como os outros aspectos correlatos serão regulados em Portaria pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no máximo em 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   junho   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ANEXO ÚNICO

Medalha

Mérito Musical Bombeiro Militar

Barreta                                                 Roseta                     

Anverso                                               Reverso