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ESTADO DE MATO GROSSO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2018-SEFAZ/PGE

Institui a Unidade Setorial de Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado de Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e a PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar 111/02, alterada pela LC 200/2004, que trata das competências da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 1147/17, que regulamenta as atribuições da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a atuação da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos nos processos administrativos de aquisições e contratos da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

R E S O L V E M:

Art. 1º Instituir a Unidade Setorial de Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado de Fazenda, incumbindo-lhe o desempenho das seguintes funções:

I - Supervisionar, coordenar e orientar os serviços de assessoria jurídica da SEFAZ, quando expressamente demandado pelo Procurador Geral do Estados, pelo Secretário de Estado de Fazenda ou pelos Secretários Adjuntos;

II - Manifestar-se juridicamente sobre:

a) - minutas de editais de licitação, chamamento público e instrumentos congêneres;

b) - minutas de contratos e seus respectivos termos aditivos;

c) - processos administrativos em que se pretenda reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação;

d) -  minutas de convênios, ajustes, acordos, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos;

e) - outras demandas correlatas, quando expressamente solicitado pelo Secretário de Estado de Fazenda.

§ 1º A atuação dos Procuradores do Estado designados ocorrerá nos processos elencados acima, independentemente do seu valor.

§ 2º No exercício de suas funções, os Procuradores do Estado poderão requisitar das autoridades competentes certidões, informações, autos de processos, documentos e diligências necessárias ao desempenho de suas funções, nos exatos termos previstos na Lei Complementar nº 111/2002.

Art. 2º Ficam designados para atuar na Unidade Setorial de Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado de Fazenda os Procuradores Evandro Bortolotto Ortega e Hugo Fellipe Martins de Lima.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizar a estrutura física necessária para o desenvolvimento das funções, além de 04 (quatro) servidores com formação jurídica para integrar a equipe.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo produzir efeitos retroativamente à data de 02 de abril de 2018.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 08 de junho de 2018.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA

Procuradora Geral do Estado de Mato Grosso

(Original assinado)