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PORTARIA CONJUNTA Nº 258-2018/CGE-COR/SEDUC/MTI

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 6º e 28º do Decreto nº 522/2016 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo de Responsabilização nº 393833/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 05.07.2018 para dar continuidade da instrução;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2018.

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador - Geral do Estado

EVARISTO GEORGIO FAVA

Diretor-Presidente Interino da

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação