Aguarde por favor...

PROCESSO:   598933/2014 (Apenso V)

APENSOS:      342658/2011 (7 volumes; 3 apensos); 584815/2014; 249553/2015;

564233/2014;

INTERESSADO:   HAIRTON BORGES JUNIOR

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO QUE DECLARA PERDA DOS

EFEITOS DO ATO GOVERNAMENTAL Nº 10.814/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do acórdão prolatado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo que denegou a ordem no Mandado de Segurança nº 78558/2015, RESOLVE: 1. Declarar a perda dos efeitos do Ato Governamental nº 10.814/2016 (DOE nº 26777, de 13 de maio de 2016), mantendo incólume a decisão que aplicou a pena de DEMISSÃO de Hairton Borges Junior do serviço público estadual; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Gestão a respeito da decisão para que adotem as medidas pertinentes.

Cumpra-se com urgência.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  junho  de 2018.