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PROCESSO Nº:     480715/2014

PAD Nº:                   04/2014/CGPJC/MT

APENSOS:              283275/2014; 495172/2014; 509881/2014;

INTERESSADA:    Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP

ASSUNTO:           EXTRATO - Decisão em Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor de DOUGLAS SILVA RAMOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor DOUGLAS SILVA RAMOS, Registro Geral nº 13883542/SSP-MT e Cadastro de Pessoa Física nº 719.502.811-91, RESOLVE: 1. Acolher na integra o Relatório da Autoridade Processante (fls. 190/205), devidamente ratificado pelo Corregedor-Geral (fls. 207/209) e mantido pelo Conselho Superior de Polícia Judiciária Civil/MT (Parecer da Relatora às fls. 429/442, e Termo de Audiência do pleno às fls. 453/456), bem como recomendado pela Procuradoria-Geral do Estado (Parecer nº 09/SGGP/2017, fls. 470/481); 2. Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor DOUGLAS SILVA RAMOS, com fundamento nos arts. 223, V e 228, I da Lei Complementar Estadual nº 407/2010, por infringência ao art. 219, incisos II, IX e XIII, e art. 220, item 2, XVI, item 3, VI, e item 4, IV, todos do mesmo diploma normativo e no reconhecimento das agravantes previstas no art. 232, I e II; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá.  10  de  julho  de 2018.