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DECRETO Nº         1.554,             DE   25   DE          JUNHO          DE 2018.

Cria, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, a Medalha do “Mérito do Ensino Bombeiro Militar - Coronel Hamylton Sá Corrêa” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo nº 508502/2017,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, a Medalha do “Mérito do Ensino Bombeiro Militar - Coronel Hamylton Sá Corrêa”, que acompanhada do respectivo Diploma destina-se a laurear:

I - os oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso que tenham servido ininterruptamente na Coordenação de Cursos da Corporação;

II - os oficiais e praças que tenham ministrado ou ministrem instrução em quaisquer dos cursos de formação, habilitação, aperfeiçoamento ou especialização da Corporação, ininterruptamente, ou que tenham serviços relevantes no processo pedagógico bombeiro militar;

III - os oficiais e praças de outras Co-irmãs ou Forças Armadas, e Civis que tenham serviços prestados em prol da formação, habilitação, aperfeiçoamento ou especialização dos militares do CBMMT.

Art. 2º  A Medalha do “Mérito do Ensino Bombeiro Militar - Coronel Hamylton Sá Corrêa” será constituída das seguintes dimensões e características:

I - Medalha circular:

a) Anverso: Com diâmetro de 37mm, banhada na cor ouro, apresenta ao centro, 01(um) livro aberto, representando a busca pela intelectualidade,  em alto relevo, banhado em ouro com 18mm de altura e 18mm de largura, envolto por uma coroa de louros, em alto relevo, banhada na cor ouro, representando o triunfo e o alcance dos objetivos propostos, e acima 01(um) par de machadinhas de bombeiro, em alto relevo, banhadas na cor ouro, com 6mm de altura e 10mm de largura, envoltos por um círculo de menor tamanho, tendo nas partes superior as inscrições “MÉRITO DO ENSINO” e inferior “CORONEL HAMYLTON SÁ CORRÊA”, respectivamente, em alto relevo e banhadas na cor ouro, separadas por estrelas de cinco pontas; em referência ao primeiro Oficial e Comandante do CBMMT e consequentemente, primeiro instrutor da Corporação;

b) Reverso: Brasão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, em alto relevo, banhado na cor ouro, com 15mm de altura e 14mm de largura, projetado sobre o contorno geográfico do Estado de Mato Grosso, o qual apresenta-se em alto relevo, banhado na cor ouro, com altura máxima de 23mm e largura máxima de 25mm.

c) Cunhagem: Banhadas na cor ouro de Setecentos e cinquenta milésimos.

d) Fita: Seda na cor vermelha achamolatada, com 35mm de largura e 45mm de altura.

II - Barreta: De seda na cor vermelha achamolatada, com 35mm de largura e 11mm de altura, tendo 01(um) livro aberto em metal dourado sobreposta, ao centro.

Parágrafo único.  Será utilizada na Medalha do “Mérito do Ensino Bombeiro Militar - Coronel Hamylton Sá Corrêa”, o padrão de composição a cor Vermelha: 100% CIAN;

Art. 3º  Serão concedidas, no máximo, 30 (trinta) medalhas por ano, excetuando-se a primeira concessão, na qual poderão ser entregues, no máximo 50 (cinquenta) medalhas.

Art. 4º  A referida medalha será entregue sempre no Dia Nacional dos Bombeiros Militares, em 02 de julho de cada ano.

Art. 5º  As normas para concessão da “Medalha Mérito do Ensino Bombeiro Militar - Coronel Hamylton Sá Corrêa”, as características da medalha, heráldica, normas para sua cassação, bem como os outros aspectos, serão regulados em portaria pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no máximo em 60 (sessenta) dias após a publicação deste decreto.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25 de   junho   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ANEXO ÚNICO