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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 006/2018

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no parecer jurídico de nº 130/UNIDADEJURIDICA/SES/2018, fls. 97/109, consubstanciado no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos (fls. 89/95).

PROCESSO Nº 64343/2018.

OBJETO: Aquisição do medicamento INSULINA LISPRO-LISPRO PROTAMINA 25+75% SOLUÇÃO INJETAVEL 3ML, para atender demanda judicial paciente de continuidade E. A. M.

INTERESSADO: ELI LILLY DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 43.940.618/0001-44).

VALOR ESTIMADO: R$ 974,10 (novecentos e setenta e quatro reais e dez centavos).

DESPESA: 33.90.91

FONTE: 192

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 19 de junho de 2018.

Luiz Soares

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Assinado no original