Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 418/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 371174/2013 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 371174/2013;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante do PAD nº 371174/2013, instituída pela Portaria nº 121/2018/GS/SEDUC publicada no D.O.E. de 26/02/2018, p. 228, que dispõe sobre a substituição de membro da Comissão designada pela Portaria nº 333/2013 e dá outras providências, sendo a portaria de substituição prorrogada pela primeira vez por meio da Portaria nº 266/2018/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 19/04/2018, p. 102, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 27 de junho de 2018, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 371174/2013, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  20  de  junho  de  2018.