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PORTARIA Nº 419/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 260874/2016 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 260874/2016, instaurado por intermédio da Portaria nº 197/2016/CGE-COR/SEDUC/MT;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo do processo administrativo disciplinar em epígrafe, em 60 (sessenta) dias, a partir de 08/07/2018, para dar andamento nos procedimentos finais, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  20  de  junho  de  2018.