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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO VARZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCARIO EDITAL PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 10077-94.2014.811.0002 CÓDIGO: 342716 VLR CAUSA: 118.286,78 TIPO CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: ITAÚ UNIBANCO S/A POLO PASSIVO: SAVELL AUTO MOLAS - EPP e MARIA JOSE DE FIGUEIREDO Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): SAVELL AUTO MOLAS - EPP (Executados(as)), CNPJ: 10678304000166 Endereço: Avenida Governador Julio Campos, Nº 6230 Bairro: Mapim, Cidade: Varzea Grande-MT, CEP: 78155402 e MARIA JOSE DE FIGUEIREDO (Executados(as)), Cpf: 44194560191, Rg: 603606, Filiação: Sem Qualificações, brasileiro(a), solteiro(a), empresária. Endereço: Rodovia dos Imigrantes, Nº 718, Bairro: Jeanne, Cidade: Varzea Grande-MT, CEP: 78132400. Finalidade: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.  VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 118.286,78 Honorários Fixados: R$ 11.828,68 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 130.115,50 Resumo da Inicial: Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada em desfavor de SAVELL AUTO MOLAS EIRELI - EPP e MARIA JOSÉ DE FIGUEIREDO, por força do Contrato de Abertura do Contrato de Empréstimo/Capital de Giro nº76802286, o banco concedeu às executadas um valor de R$118.286,78. Contudo as executadas não cumpriram com suas obrigações e deixaram de efetuar o pagamento do limite utilizado. Deste modo, o autor ajuizou a presente ação de execução de Título Executivo Extrajudicial na tentativa de receber seu crédito. Dá-se à causa o valor de R$118.286,78 Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 3. Posteriormente, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.4. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).5. Às providências. Advertência: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (CPC, art. 257, IV). Ficam ainda advertidos os executados de que, expirado o prazo deste edital de citação, terão o prazo de 15 dias para oporem embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 18 de abril de 2018 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC